O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal com o objetivo de obrigar a União e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a instituírem o Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Tapajós e sua respectiva Agência de Águas. A iniciativa busca assegurar maior participação das populações locais na gestão dos recursos hídricos da bacia, que abrange os estados do Pará e de Mato Grosso.
A ação, protocolada recentemente, emerge como uma resposta à prolongada ausência de mecanismos de governança participativa na região. Ela atende às reivindicações de povos indígenas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais e demais comunidades tradicionais, que há anos pleiteiam espaço nos processos de tomada de decisão sobre o uso do rio.
A Luta por Governança Participativa na Bacia do Rio Tapajós
A urgência do caso foi intensificada após mais de um mês de mobilização social, que culminou na ocupação do terminal portuário de uma multinacional em Santarém, no oeste do Pará. Este movimento reuniu mais de 1,2 mil lideranças de cerca de 17 povos indígenas e comunidades tradicionais.
Os manifestantes reivindicaram a revogação de um decreto federal que previa concessão hidroviária e obras de dragagem no Rio Tapajós sem a consulta prévia às populações potencialmente afetadas. O MPF destaca que a ausência de um comitê de bacia dificulta a resolução desses conflitos e a implementação de uma gestão hídrica mais equitativa e sustentável.
Cronograma e Exigências para a Criação do Comitê
Em caráter liminar, o MPF solicita que a União, por meio do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), e a ANA apresentem, em até 60 dias, um plano de trabalho detalhado. Este plano deve contemplar todas as etapas necessárias para a instalação do Comitê da Bacia do Rio Tapajós.
O cronograma deverá prever ações de mobilização, eleição e posse dos integrantes, estabelecendo um prazo máximo de um ano para a conclusão de todo o processo. O Ministério Público também requer que o plano inclua ações de informação e capacitação para as comunidades tradicionais, respeitando os protocolos de consulta da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, é exigida a previsão de estrutura operacional e planejamento para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, um mecanismo essencial para a sustentabilidade financeira do comitê.
Implicações para Grandes Empreendimentos na Região
Caso o Comitê e a Agência de Águas não sejam efetivamente instalados no prazo de um ano, o MPF pede que a Justiça determine a suspensão da emissão e da renovação de outorgas para uso dos recursos hídricos. A medida também abrangeria licenças de operação para empreendimentos de médio e grande impacto na calha do Rio Tapajós.
Esta determinação afetaria autorizações relacionadas a hidrelétricas, hidrovias, terminais portuários e atividades de mineração. As agências envolvidas seriam a ANA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as secretarias estaduais de Meio Ambiente do Pará e de Mato Grosso. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o órgão requer a fixação de multa diária mínima de R$ 50 mil.
Indenização por Danos Morais Coletivos e Destinação de Recursos
No mérito da ação, o MPF solicita a condenação solidária da União e da ANA ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão. O Ministério Público argumenta que a ausência, por mais de 15 anos, de mecanismos de governança participativa para a gestão da bacia do Tapajós representa uma violação ao princípio da participação popular, conforme previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos.
Se a indenização for deferida, o MPF pede que os recursos sejam destinados, prioritariamente, a projetos de fortalecimento dos modos tradicionais de subsistência e das atividades produtivas desenvolvidas pelas comunidades da bacia do Rio Tapajós. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1002388-90.2026.4.01.3908.
Fonte: portalofato.com.br