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Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde em votação expressiva

73 votos a 1, com uma abstenção, que foi do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Os
Reprodução Abril

Aprovação da PEC 14/2021 no Senado Federal

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 14/2021, que institui regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A matéria, que já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados, recebeu amplo apoio dos parlamentares, consolidando-se como uma vitória significativa para as categorias profissionais envolvidas.

O placar final da votação registrou 73 votos favoráveis e apenas um voto contrário. O texto segue agora para a fase de promulgação, que será conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP). A medida altera requisitos tanto no Regime Próprio de Previdência Social quanto no Regime Geral de Previdência Social.

Impacto fiscal e divergências políticas

A proposta é classificada pela equipe econômica do governo Lula como uma “pauta-bomba”. O impacto orçamentário estimado para os cofres públicos é de 27 bilhões de reais ao longo de uma década. O governo federal manifestou preocupação com a sustentabilidade das contas públicas diante do volume de recursos necessários para implementar as novas regras previdenciárias.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único parlamentar a registrar voto contrário à proposta no plenário. Além disso, houve uma abstenção, contabilizada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). A votação contou com a presença de diversos parlamentares, incluindo nomes como Daniella Ribeiro, Flávio Bolsonaro, Marcos do Val, Rogério Marinho e Teresa Leitão.

Regras para aposentadoria especial

De autoria original do ex-deputado Dr. Leonardo, a emenda estabelece critérios específicos para a concessão do benefício. A idade mínima fixada é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Para ter direito à aposentadoria diferenciada, o profissional deve comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

A medida visa reconhecer as particularidades e os riscos inerentes ao trabalho realizado por esses agentes em todo o território nacional. Com a promulgação, a expectativa é que a nova legislação entre em vigor para assegurar o direito à aposentadoria especial, encerrando o trâmite legislativo da matéria no Congresso.

Fonte: veja.abril.com.br

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