O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação formal para interromper imediatamente as atividades de dragagem no Rio Tapajós, no trecho entre Santarém e Itaituba, no Pará. A medida visa barrar intervenções iniciadas sem o devido licenciamento ambiental e sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas e comunidades tradicionais da região, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ação do órgão ministerial ocorre após o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) tentarem viabilizar a obra sob o regime de dispensa de licenciamento. O projeto prevê a remoção de mais de 4,5 milhões de metros cúbicos de sedimentos ao longo de 280 km, uma escala que o MPF classifica como dragagem de ampliação, e não de manutenção, exigindo rigorosos estudos de impacto.
Riscos ambientais e violações de direitos territoriais
A falta de estudos adequados, conforme apontado por nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), coloca em risco severo o ecossistema local. Entre os perigos identificados estão a possível remobilização de mercúrio depositado no leito do rio e o soterramento de áreas de desova no Tabuleiro do Monte Cristo, um berçário natural para espécies ameaçadas de extinção.
Além dos danos biológicos, o processo ignora pelo menos 18 Protocolos Próprios de CPLI estabelecidos por povos da região. O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia determinado anteriormente que qualquer avanço nas licitações do Dnit deveria ser condicionado à obtenção de licença prévia e ao diálogo efetivo com as populações impactadas, garantindo o direito à autodeterminação dessas comunidades.
Exigências para Semas, Dnit e Marinha
O MPF estabeleceu diretrizes claras para os órgãos envolvidos. À Semas, foi recomendado que revogue a dispensa automática de licenciamento e exija análises científicas sobre ecotoxicologia e dispersão de sedimentos. A secretaria deve liderar a consulta prévia em conjunto com órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Ao Dnit, o órgão proibiu o início de qualquer execução de obra baseada em dispensas e vetou a realização de reuniões que simulem o processo oficial de consulta. A Marinha do Brasil, por sua vez, deve suspender vistorias e aprovações de canais de navegação ou áreas de descarte de sedimentos nos sete pontos críticos identificados, incluindo locais como Amorim, Barranco do Navio e Santarenzinho. O descumprimento das orientações pode resultar em ações judiciais contra os agentes públicos responsáveis, conforme detalhado no Inquérito Civil nº 1.23.002.000140/2026-55.
Fonte: aprovinciadopara.com.br