Os registros policiais de bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes no Brasil apresentaram um crescimento de 67,3% em 2025, em comparação com o ano anterior. Os dados, divulgados pelo 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) na última quinta-feira (23), revelam um cenário preocupante sobre a violência entre pares no país.
No total, foram contabilizadas 5.226 ocorrências envolvendo vítimas de 0 a 17 anos em 2025, um salto significativo em relação às 3.161 registradas em 2024. Este aumento representa o maior crescimento entre todos os indicadores de violência contra crianças e adolescentes analisados pela publicação, sublinhando a urgência da questão.
Aumento expressivo nos registros criminais de bullying e cyberbullying
A elevação nos números reflete uma nova realidade legal e social. Os crimes de bullying e cyberbullying foram formalmente tipificados no Código Penal em 2024, por meio da Lei nº 14.811/2024, que definiu a “intimidação sistemática” e a “intimidação sistemática virtual”. Essa legislação recente tem um papel fundamental na forma como esses atos são registrados e percebidos pela sociedade.
Apesar do crescimento acentuado nos registros policiais, o Anuário ressalta que esses dados capturam apenas uma fração do problema real. A complexidade do fenômeno sugere que muitos casos ainda permanecem sem notificação formal às autoridades.
Contexto legal e a subnotificação dos casos de violência
Cauê Martins, sociólogo e pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, explica que parte do aumento nos registros pode ser atribuída à assimilação da nova lei pelos sistemas de notificação e pela própria sociedade. Ele argumenta que o salto não indica apenas um aumento da violência em si, mas também uma maior conscientização e formalização dos casos.
Os boletins de ocorrência, segundo o pesquisador, tendem a refletir os casos mais graves ou persistentes, que ultrapassam a capacidade de resolução das escolas. Essa perspectiva é reforçada por dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE 2024), do IBGE, que indicam que quatro em cada dez estudantes de 13 a 17 anos já sofreram bullying na escola, um universo muito maior do que as ocorrências registradas pela polícia.
Diferenças entre bullying e cyberbullying: dados e faixas etárias
A análise detalhada dos dados mostra que tanto o bullying quanto o cyberbullying registraram aumentos significativos. Os casos de bullying subiram 68,2%, passando de 2.736 para 4.549 ocorrências. Já os registros de cyberbullying avançaram 61,4%, de 425 para 677.
Juntos, esses crimes resultaram em uma taxa de 11,7 registros por 100 mil crianças e adolescentes em 2025, um aumento em relação aos 7,0 do ano anterior. A violência entre pares concentra-se a partir dos 10 anos de idade, com as maiores taxas de bullying entre crianças de 10 a 13 anos (21,0 por 100 mil) e adolescentes de 14 a 17 anos (19,9 por 100 mil). O cyberbullying, por sua vez, atinge seu pico um pouco mais tarde, aos 14 anos, acompanhando a maior presença de adolescentes nas redes sociais.
Variações regionais e a adaptação aos novos sistemas de notificação
O avanço dos registros também se manifesta de forma heterogênea entre os estados brasileiros. São Paulo, por exemplo, mais que dobrou o número de casos de bullying entre crianças e adolescentes, passando de 599 para 1.396, um aumento de 135,9%. O cyberbullying no estado também cresceu expressivamente, de 69 para 145 ocorrências, uma alta de 112,7%.
Estados que partiam de bases menores em 2024, como Maranhão e Mato Grosso do Sul, registraram os maiores saltos proporcionais. Esse fenômeno reforça a hipótese do Fórum de que a expansão dos registros decorre, em parte, da consolidação dos novos sistemas de notificação e da crescente familiaridade das autoridades e da população com a legislação recém-implementada. A tendência é que os registros continuem a crescer nos próximos anos, à medida que a adaptação aos novos tipos penais se aprofunda. Para mais informações, consulte o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Fonte: correiodecarajas.com.br