A Justiça determinou o afastamento cautelar do prefeito de Porto de Moz, Rivaldo Salviano Campos, pelo período de 90 dias. A decisão judicial foi proferida no âmbito de uma ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que aponta sérias irregularidades e práticas contrárias aos princípios fundamentais da administração pública.
Este afastamento visa garantir a lisura da investigação e a integridade do processo, impedindo que a permanência do gestor no cargo possa influenciar a coleta de provas ou o depoimento de testemunhas. A medida sublinha a seriedade das acusações e a necessidade de assegurar a transparência na condução dos assuntos municipais.
Irregularidades no quadro funcional e o extenso nepotismo
A ação judicial é o resultado de uma minuciosa investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Porto de Moz. Durante o processo, foi identificado um quadro funcional considerado irregular, onde aproximadamente 70% dos servidores não possuíam vínculo efetivo com o município, ocupando cargos sem a devida realização de concurso público ou processo seletivo.
Além da ausência de vínculo efetivo, a investigação revelou a existência de diversas situações de nepotismo. Parentes do prefeito, do vice-prefeito e de vereadores foram nomeados para cargos comissionados, funções de confiança e contratos temporários. Essas nomeações, sem a observância dos critérios legais de seleção, abrangiam não apenas posições de primeiro escalão, mas também funções técnicas, administrativas, de assessoramento e até mesmo servidores vinculados à Procuradoria Jurídica do município.
Alertas do Ministério Público ignorados pela gestão municipal
Antes de levar o caso à Justiça, o Ministério Público do Estado do Pará expediu uma recomendação formal à Prefeitura de Porto de Moz. O objetivo era que a administração municipal promovesse a exoneração dos servidores em situação irregular e suspendesse novas nomeações que fossem incompatíveis com os preceitos da Constituição Federal.
Conforme o órgão, o município recebeu um prazo adequado para regularizar a situação e adotar as medidas solicitadas. No entanto, a gestão não comprovou o cumprimento das recomendações, o que levou o MPPA a ajuizar a ação de improbidade administrativa, buscando a intervenção judicial para restaurar a legalidade e a moralidade na administração pública.
A decisão judicial e a garantia da instrução processual
Na sua decisão, a Justiça enfatizou que o prefeito havia sido formalmente notificado sobre as irregularidades apontadas e, mesmo após o prazo concedido, não apresentou provas do cumprimento das recomendações do Ministério Público. Este fato foi crucial para a determinação do afastamento.
O magistrado também considerou que a permanência do gestor em seu cargo poderia comprometer significativamente a instrução do processo. Documentos importantes e possíveis testemunhas permanecem vinculados à estrutura administrativa sob o comando do prefeito, levantando preocupações sobre a imparcialidade e a integridade da apuração dos fatos. A manutenção de um quadro funcional irregular, especialmente com parentes de vereadores em cargos do Executivo, compromete os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência da administração pública, além de afetar a independência entre os poderes. Para mais informações sobre improbidade administrativa, consulte o site do Ministério Público do Pará.
A ação do Ministério Público busca, em última instância, assegurar que todos os cargos públicos sejam preenchidos em estrita conformidade com critérios legais, objetivos e impessoais, conforme estabelecido pela Constituição Federal, garantindo a igualdade de acesso e a probidade na gestão pública.
Fonte: portalofato.com.br