O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de decisão do ministro Nunes Marques, negou um pedido de urgência que buscava suspender a inelegibilidade do ex-deputado federal Wladimir Costa. Com esta determinação, o político permanece impedido de concorrer nas eleições de 2026, enquanto aguarda o julgamento de um recurso contra sua condenação pela Justiça Eleitoral do Pará.
A solicitação da defesa, apresentada no último domingo, tinha como objetivo obter uma tutela provisória que interrompesse os efeitos da condenação. Tal medida permitiria a Wladimir Costa participar do próximo pleito eleitoral, mas foi rejeitada pelo presidente do TSE.
Decisão do TSE reafirma inelegibilidade
Ao analisar o pleito, o ministro Nunes Marques concluiu que os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar não foram demonstrados. Entre as exigências legais, está a probabilidade de êxito do recurso, conforme previsto no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990.
A situação de inelegibilidade do ex-parlamentar é resultado de uma condenação pelos crimes de violência política de gênero e extorsão. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) considerou que delitos como perseguição, violência psicológica contra a mulher, injúria e difamação foram absorvidos pelo crime de violência política de gênero.
A pena imposta foi de seis anos e dez meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, além de outras medidas cautelares.
Defesa contesta provas e alega nulidades
No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Wladimir Costa questionou a condenação por extorsão, alegando irregularidades em um áudio utilizado como prova no processo. Os advogados argumentaram que houve quebra da cadeia de custódia e a ausência de perícia técnica para comprovar a autenticidade do material.
Além de buscar a suspensão da inelegibilidade, a defesa também pretendia remover as restrições existentes no cadastro eleitoral do ex-deputado. Contudo, Nunes Marques ressaltou que os argumentos relacionados à gravação já haviam sido examinados e rejeitados pelo TRE-PA durante a análise do recurso criminal eleitoral.
O Tribunal Regional concluiu que o material foi extraído por um órgão técnico oficial, seguindo um procedimento documentado. A Corte paraense também registrou que o próprio Wladimir Costa reconheceu judicialmente a autenticidade da gravação. Para o presidente do TSE, aceitar a argumentação da defesa nesta fase exigiria uma nova avaliação das provas, o que é incompatível com a análise de um pedido cautelar.
Recurso aguarda análise de mérito no TSE
Apesar de reconhecer a urgência devido à proximidade dos prazos do calendário eleitoral, o ministro considerou que esse fator não é suficiente para suspender uma inelegibilidade sem a demonstração da possibilidade de sucesso do recurso.
Com a negativa da liminar, os efeitos eleitorais decorrentes da condenação do TRE-PA permanecem válidos. O mérito do Agravo em Recurso Especial Eleitoral, apresentado pela defesa, ainda será analisado no TSE, sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A defesa reiterou que apresentou recurso especial e agravo ao TSE buscando anular a condenação, alegando nulidades e inconsistências no processo. Os advogados voltaram a questionar a utilização do áudio da acusação de extorsão, apontando a ausência de laudo pericial e de acesso ao aparelho celular apreendido durante a investigação.
Ainda segundo a defesa, a decisão de Nunes Marques tratou especificamente do pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso, e a medida ainda pode ser questionada judicialmente. Por ora, Wladimir Costa permanece inelegível, aguardando o julgamento de mérito de seu recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral. portalofato.com.br
Fonte: portalofato.com.br