Regulamentação do auxílio financeiro ao setor sucroenergético
O governo federal oficializou a concessão de uma subvenção econômica destinada aos produtores independentes de cana-de-açúcar situados na região Nordeste. A medida, estabelecida pelo Decreto 13.092, publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (11), prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada comercializada durante a safra 2025/2026.
A iniciativa visa mitigar os impactos financeiros enfrentados pelos agricultores devido a eventos climáticos extremos e às tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras. O benefício é viabilizado pela Medida Provisória 1.374/2026, com um aporte total limitado a R$ 270 milhões, sob gestão do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Critérios de elegibilidade e restrições aos beneficiários
O auxílio é direcionado exclusivamente a produtores independentes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que forneçam matéria-prima para usinas, destilarias ou cooperativas instaladas na região Nordeste. A norma estabelece uma restrição clara para evitar conflitos de interesse: produtores que possuam participação societária, direta ou indireta, nas unidades que recebem a cana estão impedidos de acessar o subsídio.
Processo de pagamento e exigências documentais
A operacionalização dos repasses ficará a cargo da Conab, que realizará os pagamentos via Pix ou depósito bancário. Para garantir o recebimento, os produtores devem comprovar a comercialização da cana no período compreendido entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
A documentação necessária deve ser apresentada até o dia 30 de outubro. Além de demonstrar a venda do produto, os interessados precisam comprovar os prejuízos sofridos e manter a regularidade fiscal perante os órgãos governamentais exigidos.
Análise técnica e prazos da Conab
A Conab será a responsável pela análise minuciosa de toda a documentação enviada pelos produtores. O órgão possui autonomia para solicitar esclarecimentos adicionais caso identifique inconsistências nos dados fornecidos.
É fundamental que os produtores cumpram rigorosamente os prazos e requisitos estabelecidos. A ausência de comprovação documental ou a entrega de papéis incompletos resultará no cancelamento automático do benefício, conforme as diretrizes da nova regulamentação.
Fonte: agenciainfra.com