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STF dá prazo de dois anos para Congresso enfim regulamentar mineração em terras indígenas

STF dá prazo de dois anos para Congresso enfim regulamentar mineração em terras indígenas
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (13), o julgamento que estabelece um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente a exploração de minérios em terras indígenas. A decisão, tomada por maioria, ratifica o entendimento do ministro Flávio Dino, que busca sanar uma lacuna legislativa persistente há mais de 37 anos no ordenamento jurídico brasileiro.

A ação foi movida por organizações do povo Cinta Larga, localizadas em Rondônia e Mato Grosso. Embora a Constituição Federal de 1988 preveja a possibilidade de pesquisa e lavra mineral em áreas protegidas, o exercício desse direito depende de lei específica, consulta prévia às comunidades afetadas e a devida participação dos indígenas nos resultados econômicos da atividade, condições que permanecem sem definição legal há décadas.

Regras provisórias e combate ao garimpo ilegal

Diante da omissão legislativa, o ministro Flávio Dino determinou a aplicação de diretrizes provisórias até que o Legislativo aprove o marco regulatório definitivo. Entre as exigências estabelecidas estão a realização de estudos de impacto ambiental, a garantia de consulta às comunidades tradicionais e a preferência por cooperativas formadas pelos próprios indígenas.

A decisão também impõe à União o dever de combater o garimpo ilegal, com foco especial na Terra Indígena Roosevelt. O tribunal determinou a criação de um plano específico de desintrusão para retirar invasores da área, reforçando o precedente estabelecido pelo plenário da Corte em casos anteriores, como o de Belo Monte, que também reconheceu a inconstitucionalidade da falta de regulamentação.

Divergências jurídicas e posicionamentos

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contrária à confirmação da decisão. O órgão argumentou que a Constituição não confere aos povos indígenas um direito imediato à exploração mineral, sustentando que tal prerrogativa estaria condicionada exclusivamente à atuação do Legislativo.

Paralelamente, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) apresentou ressalvas ao processo. Representantes da entidade destacaram que não existe consenso entre as diversas etnias sobre a mineração em seus territórios, reiterando a necessidade de protocolos rigorosos de consulta livre, prévia e informada antes de qualquer avanço na exploração das terras.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou o prazo de 24 meses, embora tenha ficado parcialmente vencido em outros pontos da discussão. O julgamento foi finalizado sem a presença dos ministros Fux e Mendonça. Para mais detalhes sobre a jurisprudência constitucional, consulte o portal oficial do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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