A Justiça Eleitoral do Pará determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa realizada pelo instituto AtlasIntel, identificada sob o registro PA-04533/2026. A medida cautelar foi tomada após a constatação de que o levantamento incluía perguntas sobre a intenção de voto para a Presidência da República, apesar de ter sido oficialmente registrado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) apenas para as disputas de governador e senador. A decisão visa a preservar a integridade do processo eleitoral e a clareza das informações disponibilizadas ao público.
Divergência no registro da pesquisa eleitoral
A pesquisa AtlasIntel, registrada em 14 de agosto, tinha sua divulgação programada para o dia 20 do mesmo mês. O levantamento previa a realização de 1.200 entrevistas entre os dias 14 e 19 de agosto. Contudo, o registro formalizado junto à Justiça Eleitoral indicava que os objetos da pesquisa se restringiam exclusivamente às eleições para governador e senador, conforme as normas estabelecidas para a publicidade de dados eleitorais.
A representação que levou à suspensão apontou que o questionário utilizado pela própria empresa continha, especificamente nas perguntas de números 5, 6, 7 e 8, indagações relacionadas à intenção de voto para o cargo de presidente da República. Essa discrepância entre o que foi registrado no PesqEle e o que foi efetivamente pesquisado foi o cerne da decisão judicial, levantando questões sobre a conformidade do levantamento.
Fundamentação da decisão e proteção ao eleitorado
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Marielma Ferreira Bonfim Tavares, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), assinou a decisão liminar na noite de quinta-feira (20). Em sua análise preliminar, a magistrada identificou uma aparente incompatibilidade entre as informações oficiais do PesqEle e o conteúdo do questionário aplicado, o que poderia configurar uma irregularidade grave.
A decisão ressaltou que a situação não se tratava de uma questão periférica, mas de uma divergência substancial que poderia comprometer a lisura do processo. Ao conceder a liminar, a juíza considerou o risco de que a divulgação de uma pesquisa eleitoral com possíveis irregularidades pudesse influenciar indevidamente a formação da opinião dos eleitores antes de uma análise aprofundada do caso. A urgência da medida foi justificada pela iminência da divulgação dos resultados, que estava prevista para o mesmo dia da decisão judicial.
Proibição de divulgação e sanções aplicáveis
Com a suspensão, a Justiça Eleitoral determinou que a AtlasIntel se abstenha de divulgar, publicar, disponibilizar ou promover os resultados da pesquisa PA-04533/2026 por qualquer meio de comunicação enquanto a ordem judicial estiver vigente. A proibição abrange uma vasta gama de plataformas, incluindo redes sociais, sites, rádio, televisão e mídia impressa, garantindo que a informação não circule.
Para garantir o cumprimento da medida, foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil por cada ato de divulgação indevida, sem prejuízo de outras sanções que a legislação eleitoral possa prever. A empresa será notificada e terá um prazo de dois dias para apresentar sua defesa, antes que os autos sejam encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral do Pará para manifestação sobre o caso.
Próximos passos do processo eleitoral
A magistrada Marielma Ferreira Bonfim Tavares enfatizou que a decisão atual é de caráter cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre a validade científica da pesquisa, tampouco afirma a existência de fraude ou manipulação dos resultados. A suspensão visa a permitir o esclarecimento das questões levantadas e a submissão ao contraditório, assegurando o devido processo legal.
O processo, registrado sob o número 0601097-79.2026.6.14.0000, continuará a ser analisado no mérito. Somente após essa etapa, a Justiça Eleitoral proferirá uma decisão definitiva sobre os questionamentos apresentados contra a pesquisa. Este procedimento visa a assegurar a lisura do processo eleitoral e a transparência das informações divulgadas ao público, protegendo a integridade do pleito.
Fonte: portalofato.com.br