O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) acionou o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) com um recurso que visa condicionar a realização das montarias com touros na 57ª Exposição Agropecuária de Castanhal (Expofac 2026). A instituição busca garantir que o evento, previsto para ocorrer entre os dias 10 e 13 de setembro, cumpra integralmente todas as exigências legais, sanitárias, ambientais, estruturais e de proteção aos animais antes de seu início.
A medida surge após uma decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, que havia negado um pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPPA. O agravo de instrumento reforça a atuação preventiva do órgão, que busca assegurar a conformidade das atividades e a segurança dos participantes e animais envolvidos no rodeio.
Ação Judicial do MPPA e o Rodeio em Castanhal
A discussão judicial teve início com uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPA contra os organizadores do evento. Previamente à ação, o Ministério Público instaurou um Inquérito Civil para fiscalizar preventivamente a organização do rodeio, solicitando informações aos responsáveis e a diversos órgãos públicos, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará).
Embora parte da documentação tenha sido apresentada, o MPPA aponta a persistência de pendências cruciais que necessitam ser resolvidas antes do início das montarias. Entre as exigências não cumpridas, destacam-se a autorização definitiva da Adepará, uma manifestação ambiental conclusiva, vistorias das estruturas temporárias, Guias de Trânsito Animal (GTA), documentação sanitária completa, avaliações veterinárias dos animais e a contratação de seguro de vida para os participantes.
Exigências Pendentes e a Divergência Judicial
A decisão de primeira instância que negou a tutela de urgência baseou-se no entendimento de que parte da documentação só poderia ser produzida após a montagem das estruturas ou em momento mais próximo ao deslocamento dos animais. Contudo, o MPPA argumenta no recurso que sua intenção não é forçar a emissão antecipada de documentos com prazos específicos, mas sim garantir que nenhuma montaria seja iniciada enquanto houver exigências obrigatórias pendentes.
O órgão enfatiza que licenciamentos, seguros e outros documentos previstos em lei deveriam ser providenciados pelos responsáveis pelo evento de forma prévia. Essa atuação preventiva visa evitar que possíveis irregularidades e danos aos animais sejam identificados apenas após o início das montarias, reforçando a importância da conformidade antecipada.
Lei de Rodeios e o Foco na Conformidade
O Ministério Público reitera que sua ação não busca o cancelamento da Expofac 2026 ou a proibição do rodeio. Pelo contrário, o MPPA afirma que, caso todas as exigências sejam atendidas dentro do prazo estabelecido, as montarias poderão ocorrer normalmente. A fundamentação do recurso baseia-se, em parte, na Lei nº 10.519/2002, que estabelece regras claras para a realização de rodeios no país.
Essa legislação abrange aspectos como defesa sanitária, assistência médico-veterinária, transporte dos animais, segurança das instalações e a obrigatoriedade de contratação de seguros. No recurso ao TJPA, o Ministério Público solicita que os organizadores sejam impedidos de iniciar as montarias sem a comprovação das autorizações e vistorias necessárias. Adicionalmente, o Município de Castanhal deverá se abster de autorizar o início da atividade caso documentos, protocolos ou vistorias estejam pendentes de conclusão. Agora, o Tribunal de Justiça do Pará analisará o pedido de tutela provisória e decidirá sobre as condições para a realização do evento.
Fonte: portalofato.com.br