O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) definiu novas diretrizes que passam a orientar a aplicação de emendas impositivas coletivas de bancada em todo o estado. A decisão, que abrange os 144 municípios paraenses, visa conferir maior rigor e transparência à gestão desses recursos públicos pelas prefeituras e câmaras municipais.
A medida foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da Corte de Contas durante a 39ª Sessão Ordinária. O entendimento jurídico foi consolidado a partir do voto da conselheira Ann Pontes, que respondeu a uma consulta formal apresentada pelo prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, sob a condução do presidente do órgão, conselheiro Lúcio Vale.
Diretrizes do TCMPA para emendas de bancada
A decisão esclarece que a destinação dos recursos não deve se limitar apenas a obras de infraestrutura. Os valores podem ser aplicados em áreas estratégicas como saúde, educação, assistência social e cultura, desde que os projetos apresentem resultados de alcance coletivo e duradouro.
Para garantir a eficácia do investimento, o tribunal exige que todas as iniciativas possuam objetivos claramente definidos e estejam em total conformidade com as leis orçamentárias de cada município. A intenção é assegurar que o dinheiro público gere impacto real e contínuo para a população local.
Proibição de pulverização e fragmentação de recursos
Um dos pontos centrais da nova norma é a vedação à fragmentação dos valores. O TCMPA determinou que não é permitido pulverizar o montante de uma emenda coletiva em pequenos repasses ou financiar ações isoladas que atendam apenas a interesses individuais de parlamentares.
No caso de parcerias com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, os recursos devem ser obrigatoriamente vinculados a projetos estruturantes e políticas públicas permanentes. Fica proibida a divisão de uma mesma emenda entre diversas entidades privadas, visando evitar o desperdício e a falta de controle sobre a execução financeira.
Exigência de capacidade técnica e transparência
As organizações que receberem verbas públicas deverão comprovar capacidade técnica para a execução dos projetos. Além disso, é necessário apresentar histórico de experiência compatível com a atividade proposta, garantindo que a entidade possui estrutura para realizar o serviço planejado.
A transparência é outro pilar fundamental da deliberação. O tribunal reforça a obrigatoriedade de informações detalhadas sobre a destinação dos recursos e a prestação de contas rigorosa. O objetivo é impedir que emendas sejam utilizadas para ações pontuais, sem continuidade ou planejamento estratégico, conforme detalhado no portal oficial do TCMPA.
Fonte: portalofato.com.br