O governo brasileiro está preparando uma significativa reformulação no arcabouço regulatório dos portos secos, com o objetivo de simplificar seu estabelecimento e operação em todo o país. A proposta de um novo regime visa substituir o atual sistema de licitações por um modelo mais flexível de autorização, buscando impulsionar investimentos, expandir a infraestrutura logística e, consequentemente, aprimorar o comércio exterior nacional. A iniciativa também pretende regularizar um setor que, por anos, operou sob um regime de regras provisórias, gerando incertezas jurídicas e inibindo seu pleno desenvolvimento.
A medida, que necessitará de aprovação legislativa, está em discussão para ser apresentada como medida provisória ou projeto de lei. Segundo técnicos do Executivo, o formato atual de licitações, sob responsabilidade da Receita Federal, é considerado ultrapassado em comparação com outros países e inviável para promover uma concorrência mais ampla no setor.
Um Novo Modelo para a Operação de Portos Secos
A principal mudança proposta pelo governo é a transição do regime de licitações para um modelo de autorização simplificada. Este novo formato permitiria que qualquer interessado que cumpra os requisitos aduaneiros possa abrir e operar um recinto alfandegado. A exceção a essa regra seria aplicada em áreas de influência direta de portos e aeroportos internacionais, onde o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) faria uma análise prévia sobre a possibilidade de autorizar o licenciamento do terminal seco. Caso o MPor não conceda o sinal verde, a Receita Federal ainda precisaria promover uma licitação para a área específica.
Essa abordagem visa equilibrar a necessidade de simplificação com a proteção dos terminais já existentes, evitando uma concorrência desequilibrada. O modelo de autorização é visto como uma forma de modernizar o setor, alinhando o Brasil às práticas internacionais que já adotam regimes mais flexíveis para a criação desses espaços logísticos.
Superando Desafios e Resistências no Setor
A alternativa de análise prévia para áreas sensíveis foi estabelecida para mitigar preocupações sobre uma possível concorrência desequilibrada entre novos terminais e aqueles já estabelecidos. Representantes do setor acreditam que essa abordagem pode facilitar a aceitação do novo modelo, evitando os impasses que levaram ao fracasso de duas tentativas anteriores de reforma regulatória, que não consideraram adequadamente esse efeito no mercado.
Apesar de prever resistências de algumas empresas, o governo já iniciou um diálogo com o Congresso Nacional para tratar do tema. A equipe econômica tem apresentado a ideia a parlamentares em busca de apoio à proposta, que é resultado de um pacto entre a Receita Federal e o MPor e já é de conhecimento da Casa Civil da Presidência da República. A Casa Civil afirmou que o tema está em avaliação, sem informações adicionais no momento.
A Instabilidade Jurídica dos Recintos Alfandegados
Os portos secos são recintos aduaneiros localizados fora das zonas primárias de portos e aeroportos, mas em pontos estratégicos para a logística nacional. Eles desempenham um papel crucial no desembaraço de cargas de importação e exportação, contribuindo para a fluidez das mercadorias. Historicamente, o setor tem sido marcado por instabilidade regulatória, com diversas denominações para esses terminais ao longo do tempo, refletindo a incerteza jurídica vivida.
A complexidade das licitações e os questionamentos jurídicos resultaram em muitos terminais operando hoje por meio de decisões liminares, após o fim do prazo original de seus contratos. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação que questionava a lei de 2003, definindo o prazo máximo das concessões em 25 anos, prorrogáveis por até dez, e determinando que o governo promovesse novas licitações para contratos irregulares. Esse prazo venceu no final de junho, sem que a regularização fosse publicada, levando os terminais a continuar operando por meio de liminares.
Para mais informações sobre recintos alfandegados, consulte o portal da Receita Federal.
Perspectivas e Migração para o Novo Regime
Angelino Caputo, presidente-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), vê com otimismo a introdução do novo modelo, que promete regularizar a situação dos terminais e do regime jurídico da atividade. Tanto os portos secos abertos no regime de licitação quanto os Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (Clias) criados em 2006 e 2023 poderão migrar voluntariamente para o regime de autorização.
Este novo formato oferecerá maior flexibilidade, incluindo prazos prorrogáveis sucessivamente, desde que a operação esteja em conformidade, similar ao que ocorre com os Terminais de Uso Privado (TUPs). A consulta ao mercado, diferentemente das tentativas anteriores de 2006 e 2013 que falharam por desconsiderar o impacto na concorrência, é apontada como um diferencial crucial para o sucesso da proposta atual. Caputo destaca que a regra, pensada para não criar uma competição nociva aos terminais já existentes, deve atrair o apoio do setor e incentivar um movimento de interiorização de novos recintos alfandegados no território brasileiro.
Fonte: agenciainfra.com