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Justiça Eleitoral proíbe uso de paredão de som em campanha de Renilce Nicodemos

Justiça Eleitoral proíbe uso de paredão de som em campanha de Renilce Nicodemos
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A Justiça Eleitoral determinou a interrupção imediata do uso de um equipamento do tipo “paredão de som” que operava de forma estática em vias públicas de Belém. A medida atinge a campanha da candidata a deputada federal Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque (MDB), após denúncias recebidas pelo sistema oficial de fiscalização.

A decisão foi proferida pela juíza Betânia de Figueiredo Pessoa, da 29ª Zona Eleitoral de Belém, no âmbito do processo nº 0600048-13.2026.6.14.0029. O procedimento foi instaurado após o recebimento de registros em áudio e vídeo via Sistema Pardal, que comprovaram a irregularidade na exposição sonora e visual em logradouro público.

Legislação sobre propaganda eleitoral e equipamentos sonoros

A magistrada fundamentou sua decisão com base na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece critérios rígidos para o uso de carros de som e minitrios, permitindo sua utilização apenas em eventos específicos, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios.

No caso em questão, a investigação constatou que o equipamento permanecia estacionado em via pública, funcionando como um ponto fixo de propaganda. Essa modalidade de exposição sonora é vedada pela legislação vigente, que busca evitar a poluição sonora e o uso abusivo de recursos em espaços urbanos durante o período de campanha.

Determinações e prazos para regularização

A Justiça Eleitoral estabeleceu um prazo improrrogável de 48 horas para que os responsáveis interrompam o uso do equipamento. Após o encerramento deste período, a fiscalização do cartório eleitoral deverá retornar ao local para verificar o cumprimento da ordem e elaborar um Termo de Constatação.

Caso a irregularidade persista ou ocorra reincidência, os notificados poderão ser responsabilizados por conhecimento prévio da propaganda irregular. O caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para a adoção de medidas cabíveis, incluindo possíveis sanções legais.

Poder de polícia e fiscalização contínua

A decisão foi proferida no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, focando na regularização imediata da propaganda. Por ora, não foi aplicada multa ou penalidade pecuniária direta contra a candidata, tratando-se de uma medida preventiva e corretiva.

A autoridade judicial também autorizou a equipe de fiscalização a registrar novas ocorrências caso identifique propagandas da mesma natureza. Após a conclusão das diligências, o procedimento será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para análise, podendo ser arquivado caso não haja novas manifestações sobre o caso.

Fonte: portalofato.com.br

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