A Justiça Eleitoral do Pará determinou a aplicação de uma multa de R$ 53,2 mil ao Instituto Veritá após identificar irregularidades técnicas no registro e na metodologia de uma pesquisa eleitoral. O levantamento, identificado pelo número PA-04167/2026, visava medir as intenções de voto para o Governo do Estado e para o Senado, mas foi considerado juridicamente não registrado devido a inconsistências na composição da amostra de entrevistados.
A decisão, proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sanches Leão, também impõe a proibição imediata de qualquer nova divulgação, republicação ou impulsionamento dos dados. A medida atende a uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou falhas graves na definição do perfil dos eleitores ouvidos pelo instituto.
Inconsistências na metodologia e dados do IBGE
O cerne da controvérsia reside na divergência entre os critérios de escolaridade utilizados pelo instituto e os dados oficiais. O Veritá alegou ter baseado suas cotas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE, referente ao primeiro trimestre de 2026. Contudo, a análise técnica do MP Eleitoral revelou números incompatíveis com a realidade demográfica.
Para o segmento de eleitores com ensino superior completo, o instituto utilizou o percentual de 14,3%, enquanto os dados do IBGE para o Pará indicavam 10,6%. No cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o índice era ainda menor, de 7,47%. Em contrapartida, para o grupo com ensino médio incompleto, o Veritá aplicou 6,4%, enquanto o IBGE apontava 10,4% e o TSE, 18,99%.
Amostra artificialmente deformada e falta de transparência
O magistrado classificou a estrutura da amostra como “artificialmente deformada”. Segundo a fundamentação da sentença, a superestimação de eleitores com maior escolaridade em detrimento de outros segmentos, sem a devida comprovação técnica, compromete a integridade do levantamento. O instituto não apresentou a memória de cálculo solicitada para justificar os números empregados.
A Justiça destacou que o problema não reside na escolha da fonte de dados, mas na impossibilidade de conferir como o instituto chegou aos resultados apresentados. A distorção na amostra pode induzir o eleitorado ao erro, transmitindo uma percepção que não reflete a real evolução dos candidatos na disputa pelo governo estadual.
Impactos na corrida eleitoral e limites da legislação
A pesquisa em questão havia colocado o candidato Daniel Santos (Podemos) na liderança, com 49,7%, seguido por Hana Ghassan (MDB), com 41,4%, e Araceli (PSOL), com 5,2%. O levantamento, realizado entre 19 e 23 de agosto com 1.525 eleitores, chegou a ser divulgado publicamente em 24 de agosto, após decisões judiciais preliminares favoráveis ao instituto.
É importante ressaltar que outros pontos questionados, como o uso de robocalls (ligações automatizadas) e o financiamento próprio, não foram considerados irregulares pela Justiça. A legislação permite tais práticas, desde que o instituto demonstre total transparência e rigor metodológico. Para mais informações sobre o processo, consulte o Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: portalofato.com.br