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Tre-pa ordena remoção de propagandas eleitorais irregulares em Belém

Tre-pa ordena remoção de propagandas eleitorais irregulares em Belém
Reprodução / portalofato.com.br

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) emitiu uma decisão liminar determinando a retirada, em até 48 horas, de peças de propaganda eleitoral fixadas em áreas públicas de Belém. A medida atinge o candidato Éder Mauro e outros integrantes do Partido Liberal (PL), após denúncia da coligação “O Pará Tá Junto” sobre o uso indevido de equipamentos urbanos e a instalação de materiais estáticos em vias de grande circulação.

A determinação, assinada pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Flavio Sanchez Leão, fundamenta-se na análise de registros fotográficos que apontam o descumprimento das normas eleitorais vigentes. O processo nº 0601363-66.2026.6.14.0000 aponta que, em diversos pontos da capital paraense, materiais de campanha foram instalados de forma permanente, configurando publicidade estática em locais proibidos.

Fiscalização e irregularidades em vias públicas

A investigação focou em locais como a Avenida Centenário, a Rodovia do Tapanã e a Rodovia Augusto Montenegro. Em pontos específicos, a Justiça identificou propagandas com o nome e o número 222 de Éder Mauro dispostas sem a presença de pessoal para manuseio, o que descaracteriza a modalidade de bandeira móvel permitida por lei.

O magistrado ressaltou que a decisão não proíbe o uso de bandeiras, desde que estas sejam mantidas por pessoas e não causem obstrução ao trânsito. A irregularidade reside na fixação estática, que transforma o material em um suporte fixo de publicidade, prática vedada pela legislação em bens de uso comum.

Uso proibido de equipamentos urbanos

Um dos pontos centrais da decisão refere-se à instalação de materiais em uma passarela localizada na Rua Cláudio Bordalo, na área das Malvinas. O juiz considerou que o uso de estruturas urbanas como suporte para faixas e cartazes constitui violação direta das normas que protegem o patrimônio público e o mobiliário urbano.

Além da remoção imediata das peças já identificadas, o TRE-PA proibiu que os representados continuem a afixar qualquer tipo de propaganda em passarelas ou outros equipamentos públicos. A medida visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a preservação da paisagem urbana durante o período de campanha.

Limites da decisão judicial

Nem todos os pedidos da coligação foram acatados pelo tribunal. Em situações onde as fotografias apresentadas não permitiam a identificação clara dos candidatos ou onde foi comprovada a presença de pessoas segurando as bandeiras, o magistrado optou por manter a propaganda, por entender que tais atos estão em conformidade com as regras eleitorais.

Os envolvidos, incluindo Hugo Rogério Sarmanho Barra, Tatiane Calabria Coelho e Mayky Tayly Guimarães Franco, deverão comprovar a retirada dos materiais no prazo estipulado. O descumprimento da ordem judicial pode acarretar medidas coercitivas adicionais. O processo segue agora para a fase de defesa e posterior análise de mérito pela Procuradoria Regional Eleitoral, conforme detalhado pelo Portal O Fato.

Fonte: portalofato.com.br

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