A Justiça Eleitoral confirmou, nesta quinta-feira (17), a decisão que determina a exclusão definitiva de um vídeo veiculado na plataforma TikTok. A peça audiovisual, que continha uma paródia com ataques ao ex-governador Helder Barbalho e seus familiares, foi alvo de uma representação movida pela coligação O Pará Tá Junto, sob a alegação de disseminação de conteúdo ilícito e imputação de crimes.
Decisão judicial sobre a remoção do conteúdo
A magistrada Marielma Ferreira Bonfim Tavares, responsável pela análise do caso, validou a retirada do material do ambiente digital. Segundo o entendimento do tribunal, o áudio utilizado na paródia excedeu os limites da liberdade de expressão e da crítica política permitida no período eleitoral.
A decisão aponta que o conteúdo apresentava imputações diretas de condutas criminosas sem a devida base informativa. Por esse motivo, a liminar que já impedia a circulação do vídeo foi tornada definitiva, mantendo o arquivo indisponível para acesso público na rede social.
Ausência de provas contra Wlad Costa
Embora tenha mantido a censura ao vídeo, a Justiça julgou improcedentes os pedidos de sanção contra Wladimir Afonso da Costa Rabelo, o Wlad Costa. A coligação autora da ação tentou vincular o político à produção e divulgação do material, citando sua presença nas imagens e a marcação de seu perfil oficial.
A magistrada esclareceu que a marcação @portalwladcosta no vídeo tratava-se de um recurso técnico do próprio TikTok, e não de uma inserção deliberada pelo perfil marcado. Além disso, o fato de Wlad Costa aparecer em via pública com uma camiseta contendo a inscrição “Hana” foi considerado insuficiente para comprovar qualquer participação na edição ou na escolha da trilha sonora do conteúdo.
Limites da responsabilidade digital
O julgamento reforçou a necessidade de provas robustas para a responsabilização de terceiros em casos de publicações feitas por outros usuários. A ausência de evidências sobre a autoria, autorização ou compartilhamento intencional por parte de Wlad Costa foi determinante para afastar as punições solicitadas pelos representantes da coligação.
O Ministério Público Eleitoral, ao acompanhar o caso, também sinalizou que não havia elementos técnicos suficientes para configurar uma infração autônoma relacionada ao uso de inteligência artificial na confecção do áudio. O processo segue registrado sob o número 0601254-52.2026.6.14.0000.
Fonte: portalofato.com.br