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ANTAQ barra cobrança de sobretaxa de seca da CMA CGM para o Amazonas

ANTAQ barra cobrança de sobretaxa de seca da CMA CGM para o Amazonas
Foto: ANTAQ

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) deliberou pela não homologação da cobrança de uma sobretaxa de seca, proposta pela empresa de navegação CMA CGM. A taxa seria aplicada a operações com origem ou destino em Manaus, no Amazonas, marcando a primeira vez que um pedido dessa natureza é recusado pela Superintendência de Regulação da agência, responsável por avaliar tais solicitações de companhias do setor.

A decisão da ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União, fundamenta-se na insuficiência da documentação apresentada pela CMA CGM. Segundo a agência, os elementos fornecidos até o momento não demonstram de forma clara a relação entre as restrições operacionais alegadas, os impactos econômicos decorrentes e o valor proposto para a sobretaxa.

Agência reguladora e o papel na navegação aquaviária

A ANTAQ desempenha um papel crucial na regulação e fiscalização dos serviços de transporte aquaviário no Brasil, visando garantir a eficiência e a segurança das operações, bem como a proteção dos usuários. A análise de pedidos de sobretaxas, como a “taxa da seca”, é uma de suas atribuições para equilibrar os interesses das empresas de navegação e dos demais elos da cadeia logística.

A sobretaxa de seca é um mecanismo que as companhias de navegação buscam implementar para compensar os custos adicionais e os prejuízos que alegam sofrer durante os períodos de estiagem. Nestes momentos, o baixo nível dos rios, especialmente na região amazônica, impõe restrições operacionais significativas, como a necessidade de reduzir a carga transportada ou utilizar embarcações menores, impactando a eficiência e a rentabilidade.

Detalhes da recusa e a justificativa da agência

A recusa da ANTAQ em homologar a sobretaxa da CMA CGM sublinha a exigência da agência por transparência e fundamentação técnica nos pleitos das empresas. A falta de dados concretos que liguem diretamente as dificuldades operacionais ao valor da taxa foi o ponto central para a não aprovação inicial. Este posicionamento reforça a postura regulatória de não permitir cobranças que não estejam devidamente justificadas.

É importante notar que a decisão da ANTAQ não impede que a empresa apresente uma nova solicitação no futuro, desde que acompanhada de uma documentação mais robusta e detalhada. A agência mantém a porta aberta para uma reavaliação, caso a CMA CGM consiga demonstrar de forma convincente a necessidade e a proporcionalidade da sobretaxa.

Impactos da estiagem e a reivindicação das empresas

As companhias de navegação que operam na Amazônia frequentemente reportam prejuízos consideráveis durante a estação seca. A diminuição do calado dos rios dificulta a navegação de grandes embarcações, exigindo rotas alternativas, transbordo de cargas ou a espera por melhores condições, o que gera custos adicionais com combustível, mão de obra e tempo de operação.

Um dos pontos levantados pelas empresas é a ausência de dragagens adequadas e em tempo hábil, que poderiam mitigar os efeitos da estiagem, garantindo a navegabilidade em níveis mais próximos aos do período chuvoso. A falta dessas intervenções de infraestrutura é um fator que agrava as condições operacionais e serve de base para as reivindicações de compensação financeira.

A decisão da ANTAQ pode ter repercussões para outras empresas que também consideram ou já solicitaram a cobrança de sobretaxas similares, estabelecendo um precedente para a rigorosidade na análise desses pedidos. A agência busca assegurar que qualquer custo adicional repassado aos usuários seja legítimo e comprovadamente necessário.

Acesse a deliberação completa no Diário Oficial da União.

Fonte: agenciainfra.com

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