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CNJ anula precatórios de R$ 4,7 bilhões negociados pelo Banco Master

CNJ anula precatórios de R$ 4,7 bilhões negociados pelo Banco Master
© Rovena Rosa/Agência Brasil

A Corregedoria Nacional de Justiça ordenou, nesta quarta-feira (23), o cancelamento de 16 precatórios vinculados ao setor sucroalcooleiro, totalizando um montante de R$ 4,7 bilhões. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, atende a uma solicitação formal da Advocacia-Geral da União (AGU) e exige o retorno integral dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

Irregularidades na negociação de títulos judiciais

Os títulos anulados pertenciam às empresas Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Estes ativos estavam sob bloqueio judicial desde 2023, após serem identificados em uma lista intitulada “precatórios a receber”, localizada no aparelho celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Segundo a apuração, o Banco Master adquiriu frações desses créditos antes que houvesse o trânsito em julgado das ações judiciais. A prática, classificada como sem amparo legal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitia que valores ainda em disputa fossem negociados no mercado financeiro como se fossem garantidos.

Mecanismo de inflação artificial do patrimônio

A investigação conduzida pela Polícia Federal aponta que o Banco Master operava um esquema de empréstimos cruzados. A instituição financeira repassava capital a empresas associadas às usinas, que, por sua vez, investiam esses recursos em fundos compradores de precatórios por valores inflacionados.

Essa estratégia permitia ao banco de Daniel Vorcaro elevar artificialmente o seu patrimônio líquido. O objetivo seria atrair novos investidores e cumprir as exigências de solidez financeira impostas pelo Banco Central, mascarando a real saúde fiscal da instituição.

Determinação de retorno aos cofres públicos

O Plenário do CNJ já havia se posicionado anteriormente contra a modalidade conhecida como “precatório bloqueado”. O entendimento é que o poder público só deve realizar pagamentos após a conclusão definitiva do processo judicial, sem possibilidade de novos recursos.

Diante da nova determinação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região possui um prazo de cinco dias para efetivar o cancelamento dos precatórios. A ordem judicial inclui a obrigatoriedade de devolução dos valores, acrescidos de rendimentos, aos cofres da União.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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