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ANTAQ detalha regulamentação da taxa de seca e afasta sobreposição com a Marinha

ANTAQ detalha regulamentação da taxa de seca e afasta sobreposição com a Marinha
Foto: Porto de Manaus

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) homologou, em recente deliberação, o rito de análise e supervisão da Low Water Surcharge (LWS), popularmente conhecida como “taxa de seca”. A medida visa estabelecer critérios mais rigorosos para a cobrança dessa sobretaxa por empresas que operam nos rios amazônicos, reforçando que a tarifa só pode ser aplicada se a profundidade da via navegável for igual ou inferior a 17,7 metros.

A decisão da ANTAQ, que busca maior transparência e controle sobre os custos adicionais decorrentes de períodos de estiagem, também enfatizou a inexistência de conflito de atribuições com a Marinha do Brasil. A agência destacou que sua atuação é de caráter econômico, enquanto a Marinha mantém a responsabilidade pela segurança da navegação e pela divulgação dos dados de profundidade dos rios.

Novas diretrizes para a cobrança da taxa de seca

As novas regras estabelecidas pela ANTAQ determinam que a Superintendência de Regulação (SRG) será a responsável por homologar, condicionar ou impedir as cobranças da taxa de seca, além de ter a competência para suspendê-las ou revisá-las. Diferentemente do modelo anterior, o simples comunicado da intenção de instituir a sobretaxa não é mais suficiente; cada empresa agora dependerá de uma análise individual da reguladora.

Para o ano de 2026, a cota de 17,7 metros do Rio Negro, especificamente no Porto de Manaus (AM), foi mantida como referência para uma homologação tácita preliminar. Contudo, essa homologação não impede uma revisão posterior por parte da agência, garantindo flexibilidade e adaptabilidade às condições hidrológicas.

ANTAQ e Marinha: papéis complementares na navegação

O diretor-geral da ANTAQ, Frederico Dias, esclareceu que a atuação da agência se concentra no aspecto econômico da navegação, garantindo que as exigências da autoridade marítima sejam integralmente respeitadas. Ele afirmou que “não há aqui qualquer risco de sobreposição ou conflito de atribuições entre a ANTAQ e a Marinha, pois a segurança da navegação é inegociável”.

Durante a discussão, o diretor Lima Filho reiterou que a agência está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas dos militares e que respeitará as determinações da Marinha sobre a segurança da navegação. Essa distinção de papéis assegura que a regulação econômica e a segurança operacional coexistam sem atritos, beneficiando todo o ecossistema de transporte aquaviário.

Transparência e combate a práticas abusivas

A ANTAQ defende que a nova sistemática não proíbe a sobretaxa nem interfere na liberdade de formação dos fretes. No entanto, a agência considera seu dever intervir diante de eventuais práticas abusivas. Para isso, é fundamental compreender a relação entre as restrições hidrológicas, os impactos operacionais, os custos extraordinários e os valores cobrados dos usuários.

“Para exercer esse papel, precisamos de informação. E o acesso a esses dados é fundamental para reduzir assimetrias, qualificar a regulação e permitir uma atuação cada vez mais efetiva, eficiente e devidamente calibrada”, pontuou o diretor-geral. As empresas terão a liberdade de apresentar elementos que comprovem seus custos extraordinários, mesmo que diferentes dos inicialmente solicitados, desde que sejam suficientes para a análise regulatória. A agência já registrou duas decisões distintas com base nas novas regras, uma negando a cobrança por insuficiência de dados e outra homologando-a de forma preliminar e condicionada.

Críticas do setor e impactos econômicos projetados

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) expressou críticas às novas regras, argumentando que as exigências podem engessar as empresas e envolver informações comerciais confidenciais. A associação também questionou a referência de 17,7 metros para o Rio Negro, sugerindo que restrições de carregamento podem ocorrer antes mesmo de o rio atingir esse nível.

Um estudo encomendado pela Abac à A&M Infra, da Alvarez & Marsal, revelou que o custo unitário do transporte de um contêiner cheio para Manaus poderia aumentar em 147% caso ocorram restrições à navegação devido a uma redução de 3,2 metros no calado dos navios. O levantamento também projeta uma queda de 55% na capacidade de transporte do setor nesse cenário.

Diagnóstico da ANTAQ sobre autoridades portuárias

Além da regulamentação da taxa de seca, a ANTAQ aprovou um relatório final de fiscalização temática que avaliou a atuação de algumas das principais autoridades portuárias do país. O diagnóstico apontou que a estrutura de governança atual não tem sido eficaz para garantir bons resultados, com baixa execução orçamentária e alta rotatividade na alta gestão impactando negativamente.

Entre as questões mais críticas identificadas estão a dificuldade na manutenção dos canais de acesso e das instalações essenciais. O relatório, que será encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), destacou deficiências em portos como os do Ceará (infraestrutura e calado), Rio Grande do Norte (dragagem e conservação), Amazonas (fiscalização e fragilidades contábeis), Pernambuco (dificuldades financeiras) e Rio de Janeiro (fragilidades financeiras e operacionais, apesar de avanços).

Fonte: agenciainfra.com

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