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Justiça Federal determina proteção a praias de tartarugas no Pará sob pena de multa

Justiça Federal determina proteção a praias de tartarugas no Pará sob pena de multa
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A Justiça Federal emitiu uma decisão que obriga o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-Bio) e o governo estadual a manterem a fiscalização nas áreas de reprodução de tartarugas no baixo Rio Xingu, no Pará. A medida, proferida na quarta-feira (7), visa garantir a proteção de espécies de quelônios e estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, com um limite total de R$ 500 mil.

A determinação judicial responde parcialmente a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alertou para os riscos iminentes à preservação do Tabuleiro do Embaubal. Esta região é reconhecida como um habitat crucial para a reprodução de diversas espécies, incluindo a tartaruga-da-amazônia, o tracajá e o pitiú, todas ameaçadas pela falta de proteção adequada.

Estrutura e prazo para a fiscalização de quelônios

A decisão judicial detalha as condições necessárias para que a fiscalização seja efetiva. Os órgãos ambientais deverão atuar de forma coordenada durante toda a temporada reprodutiva atual, abrangendo tanto as praias onde ocorre a desova quanto as rotas migratórias dos animais, estendendo-se até a confluência do Rio Xingu com o Rio Amazonas.

Uma das exigências centrais é a melhoria das condições de trabalho para as equipes de proteção ambiental. O governo do Pará e o Ideflor-Bio têm um prazo de cinco dias para providenciar e comprovar a existência de uma infraestrutura adequada para os fiscais na região. Isso inclui a disponibilização de uma base flutuante ou outra instalação que garanta condições seguras e dignas para o exercício das atividades.

Esta medida foi imposta após o MPF apresentar evidências da precariedade das estruturas atualmente utilizadas pelos servidores, além de relatar dificuldades operacionais que poderiam comprometer seriamente a eficácia da fiscalização. Adicionalmente, Ibama, Ideflor-Bio e o governo estadual devem apresentar, em dez dias, um plano integrado de fiscalização para o período de reprodução das tartarugas, acompanhado de relatórios mensais sobre as ações realizadas. Os órgãos também foram intimados a fornecer, em cinco dias, informações sobre a temporada anterior, encerrada em março de 2026, incluindo detalhes sobre o alojamento das equipes e a situação da base de fiscalização.

Bases interditadas por risco à segurança dos fiscais

A decisão judicial também manteve a interdição da sede do Ideflor-Bio, do trapiche e da base fixa de fiscalização na região. Essas instalações foram consideradas inadequadas e apresentam problemas estruturais que, conforme a análise do processo, representam riscos significativos à segurança e à integridade física dos profissionais que atuam na proteção ambiental.

A utilização desses espaços só poderá ser retomada após a conclusão das reformas necessárias e a apresentação de uma comprovação técnica que ateste a segurança das estruturas. O Judiciário também solicitou informações detalhadas sobre as intervenções que já foram realizadas nos imóveis, buscando clareza sobre o estado atual e as melhorias implementadas.

Pedidos do Ministério Público Federal parcialmente negados

Apesar de ter reforçado a necessidade de proteção ambiental, a Justiça Federal não acolheu todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público. Alguns dos pleitos que não foram concedidos nesta fase incluem a contratação de agentes comunitários para auxiliar na proteção das praias e a imposição à empresa Norte Energia de disponibilizar duas bases flutuantes e instalar sinalização nas áreas de reprodução.

Outras solicitações que aguardam análise mais aprofundada são a retomada das atividades do Programa Quelônios da Amazônia (PQA), a formalização de um acordo de cooperação técnica entre Ibama e Ideflor-Bio, e a manutenção judicial de todas as obrigações de proteção às tartarugas previstas no licenciamento ambiental. A decisão indicou que esses pontos demandam uma investigação mais aprofundada e poderão ser reavaliados futuramente, após a manifestação de todas as partes envolvidas no processo.

Histórico de abandono e o início da ação judicial

A ação judicial que culminou nesta decisão teve sua origem em um pedido do MPF, protocolado em dezembro de 2025. Naquela ocasião, o órgão manifestou preocupação com a possível interrupção da fiscalização no Tabuleiro do Embaubal. Inspeções realizadas pelo Ministério Público identificaram uma série de problemas, como a precariedade das instalações usadas pelas equipes, a insuficiência de equipamentos e a presença de riscos decorrentes da entrada irregular de pessoas e da pesca predatória nas áreas de reprodução.

O MPF argumentou que a ausência de uma fiscalização adequada poderia comprometer gravemente a proteção dos animais durante uma fase crucial de seu ciclo reprodutivo. Além de estabelecer obrigações e prazos, a Justiça Federal determinou a inversão do ônus da prova, o que significa que os órgãos envolvidos agora têm a responsabilidade de demonstrar que estão implementando as medidas necessárias para prevenir danos ambientais. Para mais informações sobre a atuação do Ibama na proteção ambiental, você pode consultar o site oficial do órgão. Esta decisão, de caráter liminar, foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1007859-39.2025.4.01.3903, e o processo continuará em tramitação para futuras análises.

Fonte: portalofato.com.br

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