O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou o encerramento de mais cinco investigações vinculadas ao inquérito das fake news. A decisão atende a manifestações oficiais da Procuradoria-Geral da República, que apontou diferentes fundamentos jurídicos para o fim dos procedimentos que tramitavam na mais alta Corte do país.
De acordo com os apontamentos apresentados pelo órgão ministerial, os processos acumulados deveriam ser paralisados em razão da ausência de elementos probatórios suficientes ou pela ocorrência da prescrição punitiva. As apurações abrangiam figuras públicas, parlamentares e apurações sobre mensagens divulgadas em plataformas digitais e redes sociais.
Prescrição e mensagens em redes sociais
Entre os casos encerrados está o procedimento instaurado contra o dirigente político Rui Costa Pimenta. A investigação analisava postagens consideradas ofensivas ao tribunal feitas nas contas oficiais da legenda em questão, ocorridas no período de 2022. Como o limite máximo de pena prevista para o tipo penal apontado é de seis meses, a punibilidade foi extinta pelo decurso do tempo.
Outro procedimento arquivado tratava de mensagens contendo discursos de ódio e ameaças direcionadas a magistrados em um canal de aplicativo de mensagens. A extinção ocorreu devido à impossibilidade técnica de identificar a autoria das postagens disseminadas no ambiente virtual.
Fragilidade de provas e novos desdobramentos
As apurações que recaíam sobre Flávia Cordeiro Magalhães também foram encerradas após o órgão acusador identificar fragilidade no conjunto probatório reunido. Com a determinação judicial, medidas cautelares impostas anteriormente, como a prisão preventiva e restrições migratórias, perderam a validade.
A carência de elementos mínimos de materialidade motivou ainda o fim da investigação voltada ao ex-ministro Gilson Machado, que apurava uma suposta tentativa de obtenção de documento de viagem estrangeiro para o tenente-coronel Mauro Cid. No caso envolvendo o parlamentar estadual Alex Brasil, o arquivamento se justificou porque os fatos já haviam sido analisados em outra esfera de apuração. Conforme prevê a legislação processual penal, os autos poderão ser retomados caso surjam novos indícios consistentes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br