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Transporte de pequeno porte avança rumo à legalização definitiva no Pará

Transporte de pequeno porte avança rumo à legalização definitiva no Pará

Depois de mais de duas décadas de reivindicações pelo reconhecimento formal da atividade, os trabalhadores do transporte de pequeno porte alcançaram uma etapa decisiva rumo à regulamentação no estado do Pará. A realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado consolidou os debates em torno da minuta que estabelece as regras para o funcionamento do setor.

Com a conclusão da fase de participação social, que incluiu consultas e tomadas de subsídios, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte prepara o encaminhamento da resolução final para publicação no Diário Oficial. A expectativa oficial é que o edital de credenciamento seja disponibilizado eletronicamente na próxima semana para o recebimento das inscrições dos motoristas.

Próximos passos e orientações para o credenciamento

O processo de formalização exigirá atenção redobrada dos operadores durante o preenchimento das fichas cadastrais. As diretrizes preveem que o envio da documentação ocorra por meios físicos ou eletrônicos, conforme as especificações detalhadas no edital que será publicado pela agência reguladora estadual.

Especialistas e lideranças do setor recomendam cautela no preenchimento para evitar inconsistências que possam atrasar a emissão das autorizações. O suporte administrativo prestado por entidades sindicais visa amparar os condutores durante essa transição burocrática rumo à legalidade operacional.

Origem da demanda e bases legais da nova modalidade

A estruturação dessa categoria de transporte surgiu para suprir lacunas deixadas pelos sistemas convencionais e alternativos de passageiros. A modalidade viabiliza viagens diretas entre diferentes localidades, permitindo embarques e desembarques em pontos específicos, como hospitais e residências, sem a obrigatoriedade de passagem por terminais rodoviários centrais.

O marco regulatório atual encontrou respaldo jurídico após a sanção da Lei Estadual nº 11.205, de 13 de outubro de 2025. A legislação forneceu a segurança jurídica necessária para que órgãos de controle e representantes do poder legislativo iniciassem o processo de integração desses profissionais ao mercado formal.

Requisitos operacionais e limites para circulação

As normas estabelecidas para o funcionamento do serviço determinam parâmetros técnicos rigorosos para os veículos autorizados. A frota destinada ao transporte intermunicipal na modalidade de lotação deverá atender a critérios específicos de idade máxima e passar por vistorias periódicas de segurança.

  • Trajetos limitados a uma distância máxima de duzentos e cinquenta quilômetros.
  • Veículos com capacidade máxima para até seis passageiros, além do condutor.
  • Exigência de idade máxima de fabricação fixada em sete anos, sem prorrogação.
  • Emissão obrigatória de bilhetes de passagem contendo itinerário e valores.

Fonte: correiodecarajas.com.br

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