Em Teresina, capital do Piauí, a experiência gastronômica em bares e restaurantes segue uma regra peculiar que já perdura por mais de uma década. Desde a implementação de uma legislação específica, o uso de saleiros e açucareiros expostos livremente sobre mesas e balcões foi proibido, alterando a dinâmica de serviço em estabelecimentos comerciais de toda a cidade.
saleiro: cenário e impactos
A medida, que impacta o cotidiano de moradores e turistas, visa controlar o acesso imediato a esses ingredientes. A restrição não se limita apenas aos recipientes tradicionais, abrangendo qualquer forma de apresentação de cloreto de sódio ou açúcar, inclusive os sachês individuais que costumam acompanhar pedidos de bebidas e refeições.
A origem da proibição e a fiscalização municipal
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal de Teresina e sancionada no ano de 2015. O objetivo central da norma é desencorajar o consumo excessivo de sal e açúcar, fatores diretamente ligados a problemas de saúde pública, como a hipertensão e outras doenças crônicas.
Para garantir o cumprimento da lei, os estabelecimentos são obrigados a exibir placas informativas sobre a determinação. Além disso, os cardápios podem ser utilizados como ferramentas de conscientização, alertando sobre os riscos do consumo excessivo de sódio e açúcar para o organismo humano.
Como funciona o serviço nos estabelecimentos
Apesar da proibição da exposição pública, a lei não impede que o cliente adicione tempero ou adoçante à sua comida. O acesso a esses itens permanece garantido, desde que o consumidor solicite diretamente ao atendente ou garçom do local.
Essa dinâmica busca criar uma barreira psicológica e física, evitando o uso automático e desnecessário desses produtos. Ao exigir a solicitação, o estabelecimento promove uma pausa para que o cliente avalie a real necessidade de adicionar mais sal ou açúcar ao prato ou bebida que está consumindo.
Penalidades pelo descumprimento da norma
O descumprimento da legislação acarreta sanções graduais para os proprietários de bares, hotéis e restaurantes. A primeira infração é tratada com uma advertência formal, servindo como um aviso para a adequação do estabelecimento às normas vigentes.
Em casos de reincidência, a multa aplicada é de R$ 1 mil, valor que passa por atualização anual baseada no IPCA. Caso o estabelecimento persista na irregularidade, a legislação prevê medidas mais severas, podendo culminar na suspensão do alvará de funcionamento do local.
Fonte: cnnbrasil.com.br