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Justiça federal debate se assédio sexual configura improbidade administrativa

agente público pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. Com a
Reprodução Oliberal

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) admitiu recursos do Ministério Público Federal (MPF) destinados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é definir se o assédio sexual cometido por agentes públicos pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, uma questão que gera divergências jurídicas após alterações legislativas recentes.

A controvérsia jurídica surgiu com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), ocorrida em 2021. A nova redação da norma restringiu a aplicação de sanções a condutas que causem impacto direto ao patrimônio público, o que tem levado tribunais a excluírem casos de assédio moral e sexual do rol de improbidade por não envolverem prejuízo financeiro ao erário.

O impacto da reforma na responsabilização de agentes

Para o MPF, a interpretação restritiva da lei enfraquece o sistema de proteção às vítimas e a responsabilização de servidores. A improbidade administrativa prevê penalidades severas, como a perda do cargo público, a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Estado, medidas que o órgão considera essenciais para coibir abusos.

O debate ganhou força após o TRF-3 anular a condenação de um médico militar da Força Aérea Brasileira. O profissional havia sido sentenciado em primeira instância por assediar oito cadetes durante consultas, mas o tribunal reverteu a decisão sob o argumento de que o assédio sexual não se enquadraria mais nas hipóteses de improbidade após as mudanças legais.

Divergência entre tribunais e tribunais superiores

A falta de consenso entre as cortes regionais motiva a busca pela uniformização da jurisprudência. Enquanto o TRF-3 adotou uma postura restritiva, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, já reconheceu que o assédio sexual pode ser enquadrado como ato de improbidade mesmo sob a vigência da nova lei.

A procuradora regional da República, Eugenia Augusta Gonzaga, defende que a exclusão dessas condutas contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Segundo ela, o Estado deve garantir a integridade dos direitos fundamentais e a proteção contra a violência de gênero, indo além da simples preservação do patrimônio financeiro.

Caminho para a decisão final no STF e STJ

A admissão dos recursos pelo TRF-3 permite que o STJ e o STF analisem se a reforma da lei pode, de fato, excluir condutas graves que violam os princípios da administração pública. O caso conecta-se a discussões mais amplas sobre a constitucionalidade da reforma da Lei de Improbidade, que está sob análise das cortes superiores.

O desfecho desses recursos será determinante para definir como o sistema jurídico brasileiro tratará o assédio no serviço público. A expectativa é que os tribunais superiores estabeleçam um entendimento definitivo sobre a proteção de direitos fundamentais no exercício da função pública. Mais informações podem ser acompanhadas no portal oficial do TRF-3.

Fonte: oliberal.com

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