Conflito normativo entre lei estadual e legislação federal
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão de um artigo específico da Lei Estadual nº 10.766/2025. A norma, que estabelecia diretrizes para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e processos de adoção, foi alvo de questionamentos jurídicos por divergir de preceitos nacionais.
A decisão atende a uma ação movida pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira. O entendimento do colegiado é que a legislação estadual criava barreiras processuais que poderiam comprometer a proteção imediata de menores em situações de risco, entrando em conflito direto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Impacto nas medidas protetivas emergenciais
O ponto central da controvérsia residia no artigo 2º da referida lei, que condicionava o afastamento de crianças de mães em vulnerabilidade social ao acompanhamento prévio por equipes técnicas. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), essa exigência impunha uma condicionante indevida que impedia a aplicação de medidas protetivas em casos de urgência.
A legislação federal, por outro lado, prioriza a celeridade em situações de perigo iminente. Ao restringir essa autonomia, a norma estadual acabava por fragilizar a capacidade do sistema de justiça em intervir rapidamente para garantir a integridade física e psicológica dos jovens, conforme apontado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.
Fundamentação jurídica e princípios constitucionais
O MPRJ argumentou que a lei estadual apresentava vícios de competência legislativa. Além de interferir em regras processuais que deveriam seguir a uniformidade nacional, a norma violava princípios basilares da Constituição, como a prioridade absoluta dos direitos da criança e a duração razoável do processo.
Ao analisar o pedido, o Órgão Especial do TJRJ reconheceu a plausibilidade jurídica da ação. Os desembargadores destacaram o risco de danos irreversíveis caso a norma permanecesse vigente, reforçando que a proteção integral deve prevalecer sobre procedimentos administrativos que dificultem a atuação do Judiciário em contextos de vulnerabilidade.
Decisão colegiada e desdobramentos
A medida liminar, inicialmente concedida de forma monocrática devido à urgência do tema, foi posteriormente referendada por unanimidade pelo colegiado do tribunal. A decisão reafirma a supremacia do ECA como guia para o acolhimento emergencial e para a condução de processos de adoção em todo o território nacional.
Para mais detalhes sobre a legislação vigente, consulte o Estatuto da Criança e do Adolescente. A suspensão da norma estadual visa garantir que o sistema de justiça mantenha sua eficiência administrativa e sua capacidade de resposta diante de violações de direitos.
Fonte: correiodecarajas.com.br