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Arsesp estabelece novos critérios para descontos da Sabesp a grandes consumidores

empresas de alto consumo durante a consulta pública da proposta, por ser conside
Reprodução Agenciainfra

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) implementou uma nova estrutura regulatória que redefine os critérios para a concessão de descontos a grandes consumidores de água e esgoto atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). As mudanças, oficializadas na Deliberação 1.796 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), visam adaptar a relação comercial da empresa ao cenário pós-privatização, estabelecendo regras mais claras e restritivas para a negociação de tarifas.

Este novo regramento é crucial para o funcionamento da companhia após sua privatização, concluída em 2024, e busca equilibrar os interesses da empresa com a necessidade de previsibilidade e justiça para os grandes usuários. As diretrizes abordam desde o volume mínimo de consumo para elegibilidade até a forma de aprovação dos programas comerciais e a proibição de práticas que geraram controvérsia no passado.

Revisão dos critérios para grandes usuários da Sabesp

O principal ponto da nova regulamentação é o aumento do volume mínimo de consumo mensal para que um usuário não residencial seja classificado como “grande consumidor” e possa negociar descontos. O novo piso foi fixado em 1.000 metros cúbicos, um patamar significativamente mais elevado em comparação com os critérios anteriores e a proposta inicial de 100 metros cúbicos que havia sido apresentada em consulta pública. Essa alteração atende às preocupações expressas por empresas de alto consumo durante o processo de consulta, que argumentavam que um limite menor abrangeria uma gama muito ampla de usuários, potencialmente diluindo os benefícios dos descontos.

A Arsesp justificou o novo volume mínimo com base em análises de capacidade de pagamento, estrutura tarifária, manutenção de receita e perfil dos usuários. A decisão reflete um esforço para segmentar de forma mais precisa o público elegível aos programas comerciais, embora ainda não haja uma estimativa do número potencial de usuários que se enquadrarão nessa nova regra.

Impacto da privatização e vedação a rescisões unilaterais pela Sabesp

A atualização das regras pela Arsesp é uma resposta direta à privatização da Sabesp, concluída em 2024. Após a transição, a companhia havia rescindido unilateralmente centenas dos chamados “contratos de demanda firme”, que estabeleciam a relação comercial e os descontos para grandes usuários. Essa prática gerou uma série de disputas judiciais, com o setor alegando que a medida visava maximizar o faturamento da empresa recém-privatizada. A nova regulamentação proíbe expressamente futuras rescisões unilaterais imotivadas desses contratos, buscando trazer maior segurança jurídica e previsibilidade para as relações comerciais entre a companhia e seus grandes consumidores.

Os programas para grandes consumidores de água são considerados um mecanismo valioso para ambas as partes, pois concedem desconto tarifário aos usuários e, para a concessionária, garantem uma demanda relevante e a permanência desses consumidores no quadro de receitas, evitando que busquem soluções alternativas. A proibição das rescisões unilaterais visa proteger essa relação, embora a decisão da Arsesp não tenha influência sobre os casos judiciais já ocorridos.

Novo modelo de aprovação de programas comerciais da Sabesp

Outra inovação significativa é a forma como os descontos serão aprovados pela agência reguladora. Anteriormente, a Arsesp disponibilizava modelos padrão de contratos, permitindo à Sabesp negociar individualmente com empresas. Agora, a companhia deverá submeter à Arsesp propostas de programas comerciais e estudos técnicos que atendam a “clusters”, ou seja, grupos de usuários com características e comportamentos de consumo semelhantes. Esta abordagem garante que os benefícios tarifários sejam aplicados a um setor específico como um todo, em vez de serem direcionados a um único CNPJ.

Os usuários que se enquadram nesses programas deverão aderir formalmente por meio de contratos comerciais específicos. Além disso, a concessionária será obrigada a contatá-los com pelo menos 60 dias de antecedência sobre o início de novos programas comerciais para viabilizar os devidos trâmites internos. Esta é a primeira vez que a Arsesp deliberará sobre a aprovação de um benefício para um setor via programa comercial, marcando uma mudança importante na sistemática regulatória.

Exigências para a concessão de benefícios tarifários pela Sabesp

A deliberação da Arsesp não concede descontos de forma automática, mas estabelece o rigoroso processo que a Sabesp deve seguir para obter aprovação. Para qualquer reconhecimento tarifário, a companhia precisará apresentar uma proposta de programa comercial com conjunto de tarifas que sejam inferiores às vigentes, mas que se mantenham acima de 1,5 vez o P0 (tarifa média base fixada pela agência no início do ciclo tarifário). Embora tenha havido sugestões para um patamar mínimo de 1,2 vez o P0 durante a consulta pública, visando uma política comercial mais competitiva, o valor de 1,5 vez foi mantido.

As proposições deverão conter os objetivos do programa comercial, especificando os “clusters”, disponibilidade de tratamento e/ou reservação de mananciais, benefícios esperados pela aplicação do desconto, custos associados, prazos e minutas dos contratos comerciais para aprovação prévia da agência. As propostas também deverão incluir contrapartidas relacionadas à eficiência hídrica e racionalização do consumo, além de fundamentar os benefícios gerados à sociedade, como a contribuição para a modicidade tarifária ou a geração de outras externalidades positivas. A Sabesp também deverá apresentar anualmente os resultados e indicadores desses programas à agência reguladora, garantindo a fiscalização contínua dos benefícios concedidos. Saiba mais sobre as discussões que levaram a estas novas regras.

Fonte: agenciainfra.com

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