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Marabá garante kit maternidade gratuito após Câmara derrubar veto do prefeito

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Reprodução Correiodecarajas

A Câmara Municipal de Marabá protagonizou um importante movimento legislativo ao derrubar o veto integral do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 187/2025. A proposta, que institui o Programa Municipal de Auxílio-Enxoval para Gestantes de Baixa Renda, havia sido vetada pelo prefeito Antônio Carlos Cunha Sá em 18 de março de 2026, sob a justificativa de falta de previsão orçamentária adequada para a implementação da medida.

O projeto é de autoria do vereador Ubirajara Sompré e visa oferecer um suporte essencial para famílias em situação de vulnerabilidade social durante o período neonatal. Com a decisão soberana do plenário nesta terça-feira, a matéria segue agora para sanção e posterior regulamentação, prometendo impactar diretamente a saúde pública e a assistência social no município paraense.

Detalhes do programa de auxílio-enxoval em Marabá

O benefício central do projeto consiste na entrega gratuita de um kit maternidade completo, planejado para suprir as necessidades imediatas do recém-nascido. O objetivo é garantir que mães carentes tenham acesso a itens básicos de higiene e vestuário, promovendo um início de vida mais digno e seguro para as crianças marabaenses.

De acordo com o texto aprovado, o kit maternidade deverá conter os seguintes itens essenciais:

  • Roupas completas para recém-nascido;
  • Fraldas descartáveis e produtos de higiene infantil;
  • Toalha de banho e manta ou cobertor;
  • Banheira plástica para os cuidados diários.

A iniciativa busca não apenas fornecer bens materiais, mas também fortalecer o vínculo entre a rede de proteção social e as famílias, assegurando que o Estado esteja presente em um momento de extrema fragilidade econômica e social.

Critérios de elegibilidade para o kit maternidade gratuito

Para ter acesso ao benefício, as gestantes deverão cumprir requisitos específicos que comprovam a necessidade do auxílio. A principal porta de entrada é a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) ou a comprovação documental de vulnerabilidade social extrema. Além disso, é obrigatório que a beneficiária possua residência fixa no município de Marabá.

Um ponto crucial do projeto é a exigência do acompanhamento pré-natal regular na rede pública de saúde. Essa medida visa incentivar a realização de exames e consultas preventivas, reduzindo os índices de mortalidade materna e infantil na região. O auxílio será concedido uma única vez por gestação, mediante cadastro realizado nas unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEASP), que atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Embate político e justificativas para a derrubada do veto

O prefeito Antônio Carlos Cunha Sá fundamentou seu veto na Mensagem nº 07, alegando que a criação do programa geraria um impacto financeiro não previsto no orçamento municipal vigente. No entanto, a maioria dos parlamentares entendeu que o investimento em assistência social e saúde preventiva justifica a readequação das contas públicas, priorizando o bem-estar das gestantes de baixa renda.

A decisão reflete a autonomia do Poder Legislativo frente às decisões do Executivo quando o tema envolve direitos sociais fundamentais. Segundo informações do Correio de Carajás, a derrubada do veto foi vista como uma vitória para as políticas de proteção à infância e à maternidade no interior do Pará.

Votação na Câmara Municipal e próximos passos legislativos

A votação que garantiu a aprovação do projeto contou com o apoio de treze vereadores. Foram favoráveis à derrubada do veto: Maiana Stringari, Ilker Moraes, Dra. Cristina Mutran, Pedro Correa, Marcos Paulo, Dean Guimarães, Marcos Andrade, Márcio do São Félix, Marcelo Alves, Vanda Américo, Fernando Henrique, Jocenílson e Pacheco.

Por outro lado, seis parlamentares votaram pela manutenção do veto do prefeito: Aerton Grande, Priscila Veloso, Orlando Elias, Pastor Ronisteu, Ronaldo da 33 e Cabo Rodrigo. Com o resultado, o projeto retorna ao Executivo para ser promulgado, tornando-se lei municipal e aguardando a definição dos prazos para o início das entregas dos kits nas unidades de assistência social de Marabá.

Fonte: correiodecarajas.com.br

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