O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma determinação crucial nesta quarta-feira (13), concedendo à Agência Nacional de Mineração (ANM) um prazo de 180 dias para finalizar a fiscalização sobre a cobrança de royalties da mineradora Vale. A decisão, tomada em plenário, visa apurar possíveis irregularidades no recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), conhecida como royalty da mineração, referentes ao período entre 2012 e 2022.
A medida do TCU atende, em parte, a uma representação protocolada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). O acórdão aprovado, que seguiu o voto do ministro-relator Bruno Dantas, sublinha a urgência em garantir a correta aplicação das alíquotas e a integridade da arrecadação pública.
O Mandato do TCU e o Escopo da Fiscalização de Royalties
A deliberação do TCU exige uma verificação rigorosa da cobrança da Cfem, que representa uma compensação financeira devida pela exploração de recursos minerais no país. Esta fiscalização abrange especificamente o recolhimento das alíquotas incidentes sobre os volumes de concentrado de cobre, ouro e prata extraídos das minas de Salobo, em Marabá (PA), e Sossego, em Canaã dos Carajás (PA).
Além disso, o processo se estende à apuração de possíveis recolhimentos a menor da compensação nas exportações de minério de ferro proveniente do sistema Carajás, que envolve os municípios paraenses de Curionópolis, Canaã dos Carajás e Parauapebas. A abrangência da auditoria demonstra a preocupação do tribunal com a amplitude e a complexidade das operações mineradoras.
Suspeitas de Sub-recolhimento e Triangulação Internacional
As determinações do TCU incluem a abertura de um processo de acompanhamento contínuo para avaliar a consistência técnica da precificação realizada pela ANM e pelas próprias mineradoras. Este acompanhamento também buscará identificar eventuais gargalos normativos na apuração da Cfem e quantificar potenciais danos ao erário público, caso irregularidades sejam confirmadas.
A unidade técnica responsável, a AudPetróleo, foi instruída a buscar articulação institucional com outros órgãos, como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para obter dados fiscais, aduaneiros e contratuais. O exame técnico preliminar já apontou indícios de que a Vale estaria realizando uma “triangulação” nas exportações de minérios do Brasil, utilizando a Vale Internacional, sediada na Suíça, o que levanta questões sobre a correta base de cálculo dos royalties.
O Debate sobre os “Subprodutos” da Mineração
Em seu voto, o ministro Bruno Dantas expressou preocupação com a capacidade de monitoramento dos contratos de antecipação de receitas e a utilização de preços de transferência em operações intragrupo. A unidade técnica do TCU ressaltou que a possível inconsistência na cobrança se torna ainda mais relevante ao analisar a extração dos chamados “subprodutos” da mineração.
As dúvidas sobre o recolhimento adequado de royalties incidiram, em particular, sobre a produção de ouro comercializado como “subproduto” do concentrado de cobre. Relatórios do TCU indicam que essas suspeitas foram levantadas em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) conduzidas pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e pela Câmara dos Vereadores de Marabá, evidenciando uma preocupação regional com a questão.
A Vale, em interações preliminares com o tribunal, argumentou que o ouro e a prata extraídos das minas de Salobo e Sossego não seriam economicamente viáveis para aproveitamento isolado nas etapas primárias de beneficiamento. A mineradora classifica, portanto, apenas o concentrado de cobre como produto final de suas operações nessas minas, considerando o ouro e a prata como “substâncias associadas”. A empresa foi procurada para comentar, mas não retornou até o fechamento desta reportagem.
O acórdão do TCU representa um passo significativo na busca por maior transparência e conformidade na arrecadação de royalties da mineração, um setor vital para a economia brasileira e para os cofres públicos.
Fonte: agenciainfra.com