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Consignado do INSS: biometria facial passa a ser exigida para maior segurança

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Reprodução Correiodecarajas

A partir desta terça-feira, novas e rigorosas exigências de segurança entram em vigor para a contratação de empréstimos consignados destinados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida visa fortalecer a proteção de aposentados e pensionistas, introduzindo a biometria facial como um passo obrigatório para a validação dessas operações de crédito. Essa inovação representa um marco na digitalização e na segurança dos serviços previdenciários.

A iniciativa busca combater fraudes e garantir que as transações sejam realizadas com a plena anuência dos titulares dos benefícios. A exigência da biometria facial, que deve ser realizada por meio do aplicativo ou site Meu INSS, é uma resposta à crescente necessidade de mecanismos mais robustos para proteger um público muitas vezes vulnerável a golpes e contratações indevidas.

Consignado do INSS: a nova era da segurança biométrica

Os aposentados e pensionistas que solicitarem empréstimos consignados, modalidade de crédito com desconto direto no benefício, agora deverão validar a operação por meio de reconhecimento facial. Este procedimento é fundamental para a conclusão do processo e deve ser realizado exclusivamente através das plataformas digitais oficiais do INSS, como o aplicativo ou o portal Meu INSS.

A implementação da biometria facial marca uma transição significativa na forma como esses créditos são concedidos, priorizando a autenticidade e a segurança do beneficiário. A medida busca criar uma barreira adicional contra tentativas de fraude, assegurando que apenas o titular do benefício possa autorizar a contratação do empréstimo.

Detalhes da Lei e o fim das contratações por telefone

A introdução da “anuência biométrica” para os empréstimos consignados está amparada pela Lei nº 15.327/2026. Esta legislação foi concebida com o propósito explícito de aumentar a segurança dos cidadãos, especialmente aqueles que dependem dos benefícios previdenciários para sua subsistência.

Um dos pontos cruciais da nova lei é a proibição expressa da contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros. Essa determinação encerra uma prática que, historicamente, abria brechas para abusos e contratações não autorizadas, protegendo os beneficiários de pressões indevidas e esquemas fraudulentos.

Processo de solicitação e o prazo para confirmação

Com as novas regras, o processo de solicitação do consignado foi reestruturado. Após o beneficiário formalizar o pedido de crédito, a proposta será enviada diretamente para o aplicativo Meu INSS, onde aparecerá com o status de “pendente de confirmação”. Este é o momento em que a biometria facial se torna indispensável.

O solicitante terá um prazo de até cinco dias corridos para realizar a confirmação da operação por meio do reconhecimento facial. É crucial que este procedimento seja concluído dentro do período estipulado, pois, caso contrário, o contrato será automaticamente cancelado, exigindo que o processo seja iniciado novamente se o crédito ainda for desejado.

Prazos de pagamento estendidos e carência para o início

Além das medidas de segurança, as novas diretrizes também trazem alterações favoráveis aos beneficiários no que tange às condições de pagamento. O prazo máximo para quitação dos empréstimos consignados foi estendido, passando de 96 meses para um limite de 108 parcelas, o equivalente a nove anos.

Outra flexibilidade introduzida é a possibilidade de um período de carência para o início dos pagamentos. Após a aprovação e liberação do crédito, o beneficiário poderá ter até três meses antes de começar a pagar as parcelas. Essa carência oferece um alívio financeiro inicial, permitindo um melhor planejamento para o uso dos recursos.

Fonte: correiodecarajas.com.br

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