Justiça Federal ordena retomada de processo sobre terras de comunidade em Barcarena
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a reabertura de uma ação judicial fundamental para a regularização do território da comunidade tradicional Sítio Cupuaçu/Boa Vista, situada em Barcarena, no Pará. A decisão, que atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF), anula a sentença anterior de primeira instância que havia encerrado o processo sem a devida análise do mérito sobre a disputa territorial.
O conflito remonta à década de 1980, período em que os moradores relatam ter sofrido remoção forçada para viabilizar a instalação do complexo industrial Albrás/Alunorte e a construção da Vila dos Cabanos. De acordo com informações do Ministério Público Federal, a área passou a ser gerida pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), enfrentando riscos de alienação que motivaram a intervenção jurídica em defesa das famílias.
Reversão de bloqueio judicial e acesso à justiça
Anteriormente, a Justiça Federal de primeira instância havia extinguido o processo sob a justificativa de que a comunidade precisaria obter reconhecimento administrativo como território quilombola antes de pleitear direitos na esfera judicial. O tribunal entendeu que faltava interesse processual, encerrando a tramitação antes de qualquer julgamento sobre o histórico de ocupação da área.
O MPF contestou essa interpretação, argumentando que a comunidade possui identidade tradicional consolidada, fruto da miscigenação histórica entre populações quilombolas e indígenas locais. A Procuradoria defendeu que a exigência de esgotamento de vias administrativas antes do acesso ao Judiciário fere garantias constitucionais básicas, impedindo que as famílias busquem a proteção de seus direitos fundamentais.
Proteção jurídica e direitos de povos tradicionais
Ao julgar o recurso, a Sexta Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, acolher os argumentos do MPF. Os desembargadores reforçaram que a proteção legal da comunidade deve observar os parâmetros estabelecidos pelo Decreto nº 6.040/2007 e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que asseguram salvaguardas específicas para povos e comunidades tradicionais.
A Corte também refutou alegações da União sobre supostas limitações orçamentárias ou entraves administrativos que impediriam a regularização da terra. Para os magistrados, argumentos de natureza financeira ou burocrática não possuem peso suficiente para sobrepor direitos ligados à dignidade humana e à preservação cultural dessas populações.
Próximos passos na 5ª Vara Federal
Com a decisão do tribunal, o processo retorna agora para a 5ª Vara Federal do Pará. O juízo de origem deverá realizar uma análise aprofundada dos pedidos de regularização fundiária apresentados pela comunidade. Além da questão territorial, a ação também contempla a discussão sobre possíveis indenizações por danos morais coletivos decorrentes do histórico de remoção e da situação de vulnerabilidade enfrentada pelos moradores ao longo das últimas décadas.
Fonte: portalofato.com.br