O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) atualizou recentemente os valores em disputa com a Norte Energia, concessionária responsável pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O montante em questão, referente a encargos de transmissão, sofreu um aumento significativo de aproximadamente 32%, passando de R$ 416 milhões para R$ 538 milhões. Essa atualização foi formalizada em um ofício enviado à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na última quinta-feira (28), evidenciando a escalada de uma controvérsia que tem gerado debates no setor elétrico.
A disputa centraliza-se na forma como a Norte Energia calculou e efetuou o pagamento da taxa de uso do sistema de transmissão. Por um período de um ano, a empresa deixou de arcar com o valor integral, baseando-se em uma decisão judicial favorável que lhe permitiu repassar os custos de forma proporcional ao volume de energia escoado. Como a hidrelétrica gerou e transmitiu menos energia nesse período, a concessionária optou por um pagamento equivalente ao seu uso efetivo do sistema, desencadeando o atual impasse com o ONS e as empresas transmissoras.
Aumento dos encargos e o cerne da controvérsia
O valor atualizado de R$ 538 milhões corresponde à apuração mensal dos encargos de transmissão, abrangendo o período desde o vencimento de setembro de 2024 até maio de 2026. Adicionalmente, o montante incorpora os acréscimos moratórios calculados até o mês de maio. A tese da Norte Energia, amparada por uma decisão judicial, argumenta que o pagamento da taxa de uso do sistema de transmissão (TUST) deveria ser proporcional à energia efetivamente escoada, e não um valor fixo, especialmente em cenários de menor geração.
A controvérsia, que opõe a operadora de Belo Monte às transmissoras, está atualmente sob análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com a expectativa de um julgamento crucial agendado para esta segunda-feira (1º). O desfecho dessa ação judicial poderá estabelecer precedentes importantes para a interpretação dos contratos e das obrigações de uso do sistema de transmissão no país.
O papel da Abrate e o pleito por reconhecimento tarifário
A escalada da disputa levou a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) a intervir. Em meados de maio, a ANEEL, atendendo a uma solicitação da Abrate, oficiou o ONS para que os valores em questão fossem devidamente atualizados. O objetivo da associação é que esse montante seja reconhecido como uma “Parcela de Ajuste” nos processos tarifários das transmissoras, previstos para o ciclo de 2026/2027, com definição em julho.
O pleito da Abrate visa incorporar os valores na Receita Anual Permitida (RAP), um componente fundamental da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), que é custeada por todos os agentes do sistema elétrico brasileiro. A inclusão desses valores na RAP poderia, em tese, compensar as perdas das transmissoras decorrentes da decisão judicial favorável à Norte Energia, mas também levanta questões sobre o impacto tarifário para os demais usuários.
Parecer da ANEEL e o histórico da cobrança
Em resposta aos questionamentos da área técnica e à carta da Abrate, a Procuradoria Federal junto à ANEEL emitiu um parecer desfavorável à inclusão dos valores retroativos na RAP. Segundo a Procuradoria, considerar esses montantes poderia resultar em uma oneração indevida para os demais usuários do sistema elétrico, que não deveriam arcar com os custos de uma disputa judicial específica entre agentes.
Historicamente, o ONS já havia tentado cobrar o valor da Norte Energia em julho de 2025. Na ocasião, o Operador solicitou à Caixa Econômica Federal a execução da garantia financeira do contrato da usina, com o intuito de transferir os valores às transmissoras credoras. Contudo, essa iniciativa foi suspensa por uma nova decisão judicial proferida pelo TRF-1, reiterando a complexidade e a longa duração do embate jurídico.
Empresas credoras e as implicações para o setor
A lista de empresas credoras que aguardam a resolução dessa disputa é extensa e inclui grandes players do setor de transmissão e geração de energia. Entre os grupos afetados estão Isa Energia, EDP, CPFL, Taesa, Equatorial e Energisa. Curiosamente, algumas das companhias que figuram como credoras também são sócias da Norte Energia, como o grupo Eletrobras, a Neoenergia e a Cemig, o que adiciona uma camada de complexidade à situação.
A resolução dessa disputa não apenas impactará as finanças das empresas envolvidas, mas também poderá influenciar a regulamentação futura do setor elétrico, especialmente no que tange à alocação de custos de transmissão e à interpretação de decisões judiciais em contratos de concessão. O desfecho no TRF-1 é aguardado com grande interesse por todo o mercado.
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Fonte: agenciainfra.com