O impacto do STF na responsabilidade das plataformas
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (10) o julgamento de recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs. O foco central da discussão jurídica reside na responsabilização dessas companhias por conteúdos ilegais publicados por usuários em suas redes sociais.
Empresas como Facebook e Google contestam a decisão anterior da Corte, que estabeleceu a responsabilidade dessas plataformas sobre postagens consideradas ilícitas. Além da revisão do entendimento, as empresas buscam garantir o direito de apresentar provas em contrário durante processos que envolvam a moderação de conteúdo.
Contexto jurídico e o Marco Civil da Internet
A controvérsia jurídica ganhou força em junho de 2025, quando o tribunal declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma, que até então regia os direitos e deveres no ambiente digital brasileiro, previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas após o descumprimento de uma ordem judicial específica para a remoção de material.
Na visão dos ministros, o texto original do artigo não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Consequentemente, a decisão determinou que, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação sobre o tema, os provedores permanecem sujeitos à responsabilização civil por danos causados por publicações de terceiros.
Critérios para remoção e dever de cuidado
A decisão do tribunal estabelece que as plataformas devem remover conteúdos ilegais mediante notificação extrajudicial, sem a necessidade obrigatória de uma ordem vinda de um juiz. Esse dever de cuidado abrange uma série de infrações graves, incluindo atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, além de crimes de ódio e discriminação.
O escopo da medida também contempla a proteção contra crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Caso as empresas ignorem as notificações formais sobre esses temas, elas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros pelos usuários. Mais informações sobre o tema podem ser consultadas no portal da Agência Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br