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Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em decisão unânime sobre golpe.

© Lula Marques/ Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil

Condenação de Eduardo Bolsonaro no STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta terça-feira (16), uma decisão unânime que condena o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento integra o conjunto de procedimentos relacionados às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve seu voto acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Com a condenação estabelecida, os magistrados iniciam agora a fase de dosimetria para definir o tempo da pena, que pode oscilar entre um e quatro anos de reclusão, podendo sofrer alterações conforme a análise de possíveis agravantes.

Rejeição da tese de imunidade parlamentar

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes refutou prontamente a tese de defesa que invocava a imunidade parlamentar para justificar as ações do réu. O relator enfatizou que a atuação política no exterior, quando voltada a prejudicar os interesses do próprio país, excede as prerrogativas constitucionais inerentes ao cargo de deputado federal.

A decisão reforça o entendimento da corte sobre os limites da liberdade de expressão e da atividade parlamentar. Para o colegiado, as condutas analisadas não encontram amparo legal na proteção conferida aos representantes eleitos, configurando, portanto, um desvio de finalidade que atenta contra o curso regular das investigações judiciais.

Articulação internacional e o papel da PGR

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que Eduardo Bolsonaro teria atuado diretamente na articulação com o governo de Donald Trump. O objetivo, segundo a acusação, seria fomentar um clima de instabilidade internacional para obstruir ou impedir a responsabilização de seu pai em relação à trama golpista investigada pelo Judiciário brasileiro.

Em contrapartida, a defesa, conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que os atos descritos pela acusação não possuem tipicidade penal. Os advogados sustentaram que as declarações e movimentações do ex-deputado estariam protegidas pelo exercício da liberdade de expressão, não configurando, sob a ótica da defesa, qualquer tentativa de coação ou crime contra o Estado.

Mais detalhes sobre o andamento dos processos judiciais podem ser acompanhados diretamente no portal oficial do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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