Geração distribuída pode ter energia cortada na rede, mas não sofrer corte contábil, diz procuradoria da Aneel

Produção de Energia / Distribuição Elétrica

Em um parecer oficial emitido em 18 de fevereiro, a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu que os responsáveis por sistemas de geração distribuída, especialmente solares, podem ser desligados temporariamente da rede pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para manter o equilíbrio e a segurança operacional do sistema elétrico brasileiro. No entanto, segundo a procuradoria, tais unidades não podem sofrer “corte contábil” que reduza os créditos econômicos que esses geradores têm direito pela energia injetada na rede.

A decisão responde a um questionamento da direção da Aneel sobre se a regra de cortes técnicos aplicáveis às grandes usinas poderia ser estendida a sistemas menores de geração distribuída — que são majoritariamente solares no Brasil. Pelo parecer, o corte físico é admitido quando necessário por razões operacionais, mas a proposta de alterar o tratamento contábil dos créditos não encontra amparo legal específico e poderia contrariar direitos assegurados pela Lei 14.300/2022, que rege a geração distribuída no país.

A medida surge em um contexto no qual a geração distribuída tem se expandido rapidamente no Brasil, contribuindo para a diversificação da matriz elétrica e para a participação de fontes renováveis no consumo energético doméstico e empresarial. O debate técnico ressalta a necessidade de equilíbrio entre segurança do sistema e estabilidade jurídica para atores do setor.

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