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Adesivação de veículos na campanha eleitoral exige revisão do contrato de seguro auto

Adesivação de veículos na campanha eleitoral exige revisão do contrato de seguro auto
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O início do período de propaganda eleitoral, oficializado em 16 de agosto, traz um alerta importante para proprietários de veículos que pretendem apoiar candidatos: a adesivação e o uso do automóvel em atividades de campanha podem impactar diretamente a validade do seguro automotivo. A simples instalação de materiais publicitários, se não comunicada à seguradora, pode gerar riscos contratuais significativos em caso de sinistro.

Impacto da adesivação e uso comercial na apólice

Embora a Justiça Eleitoral regule a propaganda em bens particulares, o cumprimento das normas eleitorais não substitui as exigências das companhias de seguro. Segundo o Sindsegnne (Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste) e a FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), cada seguradora possui critérios próprios para avaliar riscos. A mudança na finalidade de uso do veículo — que deixa de ser estritamente particular para servir ao transporte de materiais ou equipes de campanha — é um fator determinante para a manutenção da cobertura.

Leandro Vasco, diretor do Sindsegnne, ressalta que a análise de risco é individualizada. Enquanto adesivos de pequeno porte costumam ser tolerados, o envelopamento ostensivo ou a alteração das características originais do veículo exigem notificação formal. A omissão dessas mudanças pode resultar em dificuldades no momento de solicitar uma indenização, caso a seguradora entenda que houve agravamento do risco não informado.

Procedimentos para evitar a perda de cobertura

A recomendação técnica das entidades é clara: o segurado deve consultar seu corretor de seguros antes de qualquer intervenção estética ou funcional no automóvel. Em casos de envelopamento total que oculte a cor original, a atualização do CRLV junto ao Detran é obrigatória, além da comunicação imediata à seguradora. É fundamental compreender que danos aos próprios adesivos ou plotagens geralmente não estão cobertos pelas apólices convencionais.

Além disso, o uso do veículo em eventos de massa, como manifestações ou carreatas, merece atenção redobrada. Muitas apólices possuem cláusulas de exclusão para danos decorrentes de tumultos ou vandalismo. Para mais detalhes sobre as normas vigentes, consulte as orientações oficiais em fenseg.org.br. O diálogo com o corretor é a única forma de garantir que o contrato esteja adequado à nova realidade de uso do bem durante o pleito.

Fonte: blogdomagno.com.br

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