Publicação de nota técnica reforça papel regulatório da ANEEL e aponta próximos passos normativos para integrar sistemas de baterias no setor elétrico.

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou uma nota técnica atualizada em 16 de fevereiro de 2026 com novas diretrizes para a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) no Brasil. Essa ação ocorre em continuidade à implementação da Lei nº 15.269/2025, que formalizou o reconhecimento do armazenamento como segmento regulado no setor elétrico brasileiro.
A nota técnica recomenda que a ANEEL edite duas resoluções normativas distintas. Uma delas deve disciplinar especificamente o processo de outorga dos sistemas de armazenamento, que passariam a ter um procedimento próprio, incluindo a criação de um código setorial específico para SAE. A outra resolução teria caráter transversal, com o objetivo de ajustar normas existentes que envolvem o uso da rede, acesso, comercialização, encargos e prestação de serviços relacionados aos SAEs.
Além disso, o documento propõe estabelecer um limite de descontratação do uso da rede elétrica em até 20% para geradores que operam sistemas de armazenamento colocalizados — uma medida que torna mais explícita a maneira pela qual esses sistemas podem compartilhar acesso à infraestrutura de transmissão e distribuição.
A nota técnica também reforça a manutenção da lógica de cobrança de tarifas de transmissão e distribuição para os sistemas de armazenamento, em linha com decisões regulatórias anteriores. O entendimento é que essa abordagem técnica preserva a segurança jurídica e mantém critérios que reguladores e agentes do setor consideram importantes para a estabilidade e previsibilidade do sistema elétrico nacional.
