A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio de sua área técnica, propôs uma importante restrição ao novo mecanismo conhecido como “dia do perdão”. A medida visa impedir que usinas que já se encontram em operação comercial possam se beneficiar deste programa, que tem como objetivo principal liberar capacidade na rede de transmissão. A iniciativa busca rescindir contratos de uso do sistema (CUST) de projetos inviáveis sem a aplicação de penalidades, otimizando o fluxo de energia no país.
Exclusão de Usinas em Operação do Mecanismo de Anistia
A Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) da ANEEL, em uma nota técnica recente, manifestou preocupação com a redação original da norma, que estava em consulta pública. O texto permitia que usinas já em operação comercial, e com Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) assinado, pudessem solicitar a anistia através da suspensão de suas atividades.
A intenção primordial da área técnica é que o “dia do perdão” seja um recurso exclusivo para empreendimentos que, de fato, não conseguiram se viabilizar. Por essa razão, a recomendação é clara: a nova regulamentação deve vedar expressamente a participação de usinas que já iniciaram sua operação, garantindo que o mecanismo cumpra seu propósito de desonerar a rede de projetos que não sairão do papel.
O Dilema do Sinal Regulatório e a Busca por Eficiência
Os técnicos da ANEEL reconhecem que a concessão de uma anistia pela terceira vez consecutiva pode enviar um “sinal regulatório inadequado” ao mercado. Essa preocupação foi levantada em contribuições à consulta pública, que alertaram para o risco de induzir um comportamento irresponsável por parte dos agentes, que poderiam passar a contar com a recorrência de tais mecanismos.
Apesar das ressalvas, a área técnica defende a implementação da medida como a alternativa mais eficaz para resolver a questão da margem de escoamento na rede. Conforme o documento, “Frente aos riscos analisados, entendemos que esta alternativa se mostra a mais adequada em termos de eficiência e de agilidade na solução dos problemas identificados no que tange à manutenção dos CUST celebrados por centrais geradoras que não possuem viabilidade”. A prioridade é liberar espaço na infraestrutura existente para projetos realmente promissores.
Antecedentes: A “Corrida do Ouro” e os Dias de Perdão Anteriores
Este não é o primeiro movimento regulatório para permitir a revogação de contratos de transmissão sem penalidades. O setor elétrico já presenciou dois “dias do perdão” anteriores. O primeiro, promovido pela própria ANEEL em 2023, resultou na descontratação de 10,9 GW de capacidade. O segundo foi viabilizado pela Lei 15.269/2025, que permitiu a desistência de outorgas sem ônus para agentes que aderiram à prorrogação de prazos estabelecida pela MP 1.212/2024.
O cenário que deu origem a esses mecanismos remonta à chamada “corrida do ouro” de 2021. Naquele período, uma grande quantidade de outorgas foi emitida após o Congresso Nacional conceder um prazo de um ano para que os agentes solicitassem autorização à ANEEL e garantissem descontos de 50% nas tarifas de uso dos fios de transmissão e distribuição. Projetos protocolados após o encerramento desse prazo, em março de 2022, teriam uma redução gradual dos subsídios. Muitos desses projetos, contudo, não se mostraram viáveis, sobrecarregando a capacidade da rede de transmissão com contratos que não seriam honrados. Esta nova proposta da ANEEL busca, portanto, continuar a endereçar esse problema estrutural, focando na otimização e no uso eficiente da infraestrutura existente.
Fonte: agenciainfra.com