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ANTT adia votação de nova norma para o setor ferroviário brasileiro

ANTT adia votação de nova norma para o setor ferroviário brasileiro
A diretoria também aprovou a prorrogação do contrato da FCA (Ferrovia Centro-Atlântica) por 24 meses ou até que seja feita a prorrogação definitiva do contrato da ferrovia O post ANTT: relator retira da pauta 1ª norma da reforma regulatória de ferrovias apareceu primeiro em Agência iNFRA

Adiamento na agenda regulatória da ANTT

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) decidiu retirar de pauta, durante a reunião realizada nesta sexta-feira (14), a análise da primeira norma vinculada ao ROF (Regulamento de Outorgas Ferroviárias). O projeto, que compõe uma estratégia ampla de revisão regulatória para o transporte sobre trilhos no Brasil, aguarda novos esclarecimentos técnicos.

O relator da matéria, Lucas Asfor, justificou a retirada do item da pauta informando que outros diretores do colegiado solicitaram informações complementares antes de prosseguir com a votação. O debate sobre o novo marco regulatório é considerado fundamental para o futuro das operações logísticas no país.

Escopo da norma ROF 01

A norma em questão, identificada como ROF 01, tem como objetivo central estabelecer as Condições Gerais de Transporte Ferroviário. O texto é desenhado para ser aplicado de forma transversal aos contratos de concessão e aos regimes de autorização de ferrovias que estão sob a competência regulatória da agência.

A expectativa do mercado é que o regulamento traga maior segurança jurídica e eficiência operacional para as empresas do setor. A ANTT busca, com essa reforma, modernizar as regras que regem a malha ferroviária nacional, adaptando-as aos desafios contemporâneos de infraestrutura e logística.

Extensão contratual da Ferrovia Centro-Atlântica

Além da discussão sobre o novo regulamento, a diretoria da agência deliberou sobre a situação da FCA (Ferrovia Centro-Atlântica). Foi aprovada a prorrogação do contrato de concessão da empresa por um período de 24 meses.

Essa medida possui caráter transitório, servindo como uma salvaguarda operacional. O prazo estendido permanecerá vigente até que a prorrogação definitiva do contrato da ferrovia seja concluída e formalizada pelos órgãos competentes, garantindo a continuidade dos serviços de transporte de carga na malha atendida pela concessionária.

Fonte: agenciainfra.com

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