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ANTT propõe padronização para alterações em obras de concessões rodoviárias

ANTT propõe padronização para alterações em obras de concessões rodoviárias
Foto: Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou a discussão de uma proposta voltada à uniformização dos procedimentos de análise para alterações em investimentos previstos em concessões de rodovias federais. O objetivo central é refinar a tomada de decisão da agência diante de solicitações das concessionárias para modificar obrigações contratuais ou metas estabelecidas no Programa de Exploração da Rodovia (PER). A nova metodologia pretende substituir decisões isoladas por um sistema multicritério, comparando a solução original com a alternativa apresentada pelas empresas.

Inovação com o estoque de obras

Uma das principais inovações apresentadas pela reguladora é a criação do chamado Estoque de Obras. Em vez de eliminar definitivamente uma obrigação contratual que se tornou desnecessária devido a uma nova solução de engenharia, a ANTT propõe transferi-la para uma espécie de reserva técnica. Essa medida permite que a agência requisite a execução da obra futuramente, estabelecendo novos prazos conforme a necessidade da malha rodoviária.

Caso a concessionária descumpra o cronograma estabelecido para essas obras estocadas, a agência poderá aplicar o Fator D. Este mecanismo impacta diretamente o reajuste da tarifa de pedágio, reduzindo a remuneração da operadora como forma de penalidade pela inexecução. A proposta, que está em fase de Reunião Participativa (número 5/2026) até 30 de setembro, busca garantir que intervenções não sejam perdidas apenas por mudanças de escopo ou complexidade técnica.

Metodologia multicritério para decisões técnicas

Para conferir maior segurança jurídica, a ANTT sugere a adoção do método AHP (Processo Hierárquico Analítico). Essa técnica organiza o problema em níveis hierárquicos, atribuindo pesos a critérios como segurança viária, fluidez, resiliência climática e complexidade construtiva. A análise será conduzida exclusivamente pela agência, embora as concessionárias possam submeter estudos e simulações para embasar suas propostas.

A classificação das soluções alternativas seguirá uma escala de pontuação global. Uma proposta será considerada superior se atingir mais de 110% da pontuação da original, equivalente entre 90% e 110%, e inferior abaixo de 90%. Contudo, a agência ressalta que a pontuação não gera aceitação automática, mantendo o poder discricionário para exigir requisitos mínimos de segurança e desempenho, conforme detalhado na minuta da proposta.

Ampliação e clareza regulatória

A nova norma expande a abrangência das alterações, que agora passam a ser chamadas de DAI (Demanda de Alteração de Investimento). Além da substituição de soluções de engenharia, a DAI poderá contemplar mudanças de localização, tipologia e escopo das intervenções. A reguladora reforça que essa análise possui natureza técnico-regulatória e não implica, automaticamente, em pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou revisão tarifária.

A iniciativa busca corrigir lacunas deixadas pelo RCR2 (Regulamento das Concessões Rodoviárias – Parte 2), aprovado em 2022. Embora o regulamento anterior já mencionasse estoques de melhorias, ele carecia de critérios, pesos e uma metodologia comparativa clara. Com a nova proposta, a ANTT pretende evitar o dilema entre manter uma obrigação tecnicamente obsoleta ou simplesmente excluí-la do contrato, otimizando a relação custo-efetividade dos projetos.

Fonte: agenciainfra.com

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