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Anulação de perdão judicial a Monique Medeiros é alvo de recurso do pai de Henry Borel

omissão. Ao aplicar o perdão judicial, a juíza justificou que Monique já sofreu
Reprodução Correiodecarajas

O caso que envolve a morte do menino Henry Borel, ocorrida em 8 de março de 2021, ganhou um novo capítulo com a apresentação de um recurso que busca a anulação do julgamento da mãe da criança, Monique Medeiros. A solicitação foi feita pelo pai de Henry, Leniel Borel, nesta semana, contestando a decisão judicial que concedeu perdão à ré. A medida reacende o debate sobre a interpretação dos vereditos do júri e a aplicação de benefícios legais em casos de grande repercussão.

A defesa de Leniel Borel argumenta que a decisão do júri, que culminou no perdão judicial para Monique Medeiros, apresenta contradições internas que comprometem a clareza da vontade dos jurados. Este recurso se soma a outros movimentos jurídicos no processo, incluindo o apelo do Ministério Público e da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, também condenado no mesmo caso.

Controvérsia em torno do perdão judicial a Monique Medeiros

No início de junho, a juíza que presidiu o julgamento concedeu perdão judicial a Monique Medeiros. A decisão veio após o júri desclassificar a acusação inicial de homicídio intencional para homicídio culposo, caracterizado pela ausência de intenção de matar. Além disso, Monique foi condenada pelo crime de tortura por omissão. Ao aplicar o perdão, a magistrada justificou que a ré já havia sofrido um castigo severo o suficiente, criticando o que classificou como uma “reação desproporcional da sociedade”, vista como discriminatória e fruto de uma cultura que exige uma “mãe perfeita”.

Monique Medeiros foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura. Contudo, devido ao tempo já cumprido em prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada, resultando na sua libertação. A medida gerou intensa discussão e motivou a ação do pai da vítima e do Ministério Público.

Argumentos para a anulação do julgamento

A defesa de Leniel Borel, representada por seu advogado, sustenta que os jurados inicialmente reconheceram a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, além de terem rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa. No entanto, a sequência da votação teria incluído novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões anteriores do próprio Conselho de Sentença. Segundo a defesa, essa inconsistência gerou uma contradição interna no veredito, dificultando a interpretação inequívoca da real manifestação dos jurados.

O recurso enfatiza que o perdão judicial, nessas circunstâncias, impede a identificação clara da vontade do Conselho de Sentença. Por isso, a defesa requer a anulação do julgamento e a realização de um novo júri. A argumentação central é que o respeito à soberania dos vereditos exige que a vontade dos jurados seja manifestada de forma transparente, coerente e livre de contradições. A existência de dúvidas objetivas sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, conforme apontado, impõe a necessidade de um novo julgamento para que a decisão reflita, sem ambiguidades, a vontade dos jurados.

O promotor de Justiça que atuou no júri também recorreu da decisão. Ele entende que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry e, portanto, deveria ter sido condenada também pelo homicídio doloso.

Recurso da defesa de Dr. Jairinho

Paralelamente, a defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, também apresentou recurso contra sua condenação. Jairinho foi sentenciado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos. Os advogados do ex-vereador alegam parcialidade da juíza que presidiu o julgamento, uma questão que, segundo eles, tem sido levantada desde o início do processo e ganhou força após as críticas do Ministério Público e da assistência de acusação em relação ao perdão judicial concedido a Monique Medeiros.

A defesa de Jairinho argumenta que, caso a Justiça reconheça vícios capazes de anular o julgamento de Monique Medeiros, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao seu cliente. Os advogados defendem que um eventual novo júri para Jairinho deveria ocorrer sem as supostas nulidades apontadas ao longo da tramitação do processo. Para mais informações sobre o sistema judicial brasileiro, consulte o Superior Tribunal de Justiça.

A defesa de Monique Medeiros e a soberania do júri

Os advogados de Monique Medeiros, por sua vez, reforçam que o Tribunal do Júri é uma das garantias constitucionais fundamentais do Estado Democrático de Direito, e que a soberania dos vereditos é um princípio assegurado pela Constituição. Em nota, eles avaliaram que o julgamento foi conduzido com base na análise das provas produzidas durante a instrução processual, seguindo as regras do procedimento do júri popular.

Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que ela não praticou qualquer agressão contra seu filho. A linha argumentativa da defesa é que o maior erro de Monique foi não ter percebido a tempo a violência que ela e seu filho estavam sofrendo. A morte de Henry, segundo seus advogados, representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso, independentemente das decisões judiciais.

Fonte: correiodecarajas.com.br

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