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Bloqueio judicial de contas torna-se mais ágil com novo sistema do CNJ

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Aceleração do bloqueio judicial de ativos

O sistema de justiça brasileiro iniciou uma fase de modernização significativa com a implementação de um novo protocolo para o bloqueio judicial de contas bancárias. Por meio de um projeto-piloto liderado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento, que antes demandava prazos mais extensos, agora pode ser executado em um intervalo de até duas horas. A iniciativa visa conferir maior eficácia ao cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao pagamento de dívidas e ressarcimentos.

A nova dinâmica operacional, detalhada no Manual do Sisbajud, estabelece que as ordens de constrição sejam emitidas duas vezes ao dia. A comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras ocorre de forma totalmente digital, eliminando entraves burocráticos e garantindo que o fluxo de informações seja imediato. O projeto tem duração prevista de 18 meses para avaliação de resultados.

Instituições financeiras no projeto-piloto

Cinco grandes instituições financeiras aderiram formalmente ao projeto-piloto, comprometendo-se a integrar seus sistemas ao novo fluxo de comunicações do CNJ. Participam desta etapa inicial a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Itaú, o Nubank e a XP. A expectativa é que, após o encerramento do prazo de um ano e meio, a tecnologia seja expandida gradualmente para todo o setor bancário nacional.

Funcionalidades e a ordem de bloqueio permanente

Uma das inovações mais relevantes do novo sistema é a possibilidade de classificar a ordem de bloqueio como permanente. Diferente do modelo anterior, que restringia a retenção apenas aos valores existentes na conta no momento da emissão da ordem, a nova modalidade permanece ativa até que o montante total da dívida seja atingido. Esse mecanismo permite que qualquer entrada de recursos na conta do devedor seja retida automaticamente por um período de até um ano.

Proteção legal e direitos do devedor

Apesar da agilidade tecnológica, a legislação brasileira mantém salvaguardas importantes para proteger a subsistência dos cidadãos. Valores provenientes de salários, aposentadorias e pensões, bem como uma parcela dos recursos mantidos em poupança, permanecem protegidos por lei contra a constrição judicial. O CNJ reforça que a medida busca eficiência processual, mas não anula as garantias fundamentais previstas no ordenamento jurídico.

Caso ocorra um bloqueio indevido sobre verbas de natureza alimentar ou protegidas, é fundamental que o devedor busque orientação jurídica especializada. A rápida atuação de um advogado, acompanhada da documentação comprobatória, é essencial para solicitar o desbloqueio junto ao juízo responsável. Mais informações podem ser consultadas diretamente no portal da Agência Brasil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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