ANEEL publica Nota Técnica que define diretrizes regulatórias para sistemas de baterias no setor elétrico brasileiro, com impacto no futuro mercado de energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 12 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 03/2026, um documento que avança na regulamentação do armazenamento de energia elétrica no Brasil. Essa etapa faz parte da segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023, processo que vem definindo as regras para a conexão e operação dos sistemas de baterias no setor elétrico nacional, em conformidade com a Lei nº 15.269/2025, que reconheceu o armazenamento como atividade regulada pelo setor elétrico.
O principal ponto estabelecido pela nota é a manutenção da chamada “tarifa dupla” de uso da rede, que implica o pagamento de tarifas de transmissão e distribuição tanto no momento de carregar a bateria quanto no momento de descarregar energia na rede. Além disso, a ANEEL deixou claro que os custos relativos às baterias contratadas como reserva de capacidade devem ser arcados pelos geradores responsáveis, sem previsão de repasse direto ao consumidor residencial ou comercial.
A decisão técnica tem relevância porque cria um arcabouço regulatório mais claro para os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), uma tecnologia considerada estratégica para melhorar a confiabilidade da rede e facilitar uma maior integração de fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica. Especialistas do setor energético avaliam que a definição normativa é um passo necessário para estimular investimentos e permitir que operadores e investidores planejem projetos com maior segurança jurídica.
Esse movimento regulatório também prepara o terreno para possíveis mecanismos de mercado mais complexos, como leilões de capacidade ou regras específicas para a operação de baterias em mercados de energia e serviços auxiliares, que são vistos como essenciais para a transição energética e para aumentar a competitividade do sistema elétrico brasileiro.
