A petroleira Brava Energia informou nesta quinta-feira (29) que foi concluída a cessão da participação da NTE para a 3R Offshore em Papa-Terra. O termo aditivo referente a 37,5% do ativo foi assinado perante a ANP, superando etapas pendentes ligadas a garantias financeiras para descomissionamento no campo de águas profundas.
Em comunicado oficial ao mercado por meio da CVM, a empresa detalhou que as determinações estabelecidas pelo Tribunal Arbitral continuam vigentes até o desfecho final. Entre as exigências estão a proibição de repasse do ativo a terceiros e a previsibilidade de reversibilidade da operação caso haja novas ordens judiciais.
Histórico da disputa societária e o papel do consórcio
A saída da NTE do consórcio ocorreu por meio de um processo de cessão compulsória iniciado pela então 3R Petroleum, antes da fusão com a Enauta que originou a atual Brava em maio de 2024. A justificativa inicial apontava o descumprimento de obrigações financeiras por parte da NTE, o que motivou o início de um procedimento arbitral.
A disputa envolveu divergências sobre o cumprimento de termos do Acordo de Operação Conjunta assinado entre as empresas para a exploração do campo marítimo. A estrutura societária anterior contava com a aquisição da fatia operada da Petrobras em dezembro de 2022, enquanto a participação da NTE havia sido obtida em transação conduzida pela Chevron.
Infraestrutura e relevância produtiva do campo marítimo
O campo de Papa-Terra integra a concessão BC-20, situada a aproximadamente 100 km da costa do estado do Rio de Janeiro. Descoberto em 2003, o ativo iniciou sua fase de produção em novembro de 2013 e conta atualmente com infraestrutura de grande porte para escoamento.
A operação é realizada por meio das unidades conhecidas como 3R-2 e 3R-3, sendo que a segunda possui capacidade para processar até 140 mil bpd de óleo. Dados oficiais da ANP indicam que o campo registrou média expressiva de extração durante o período apurado entre janeiro e julho de 2026.
Fonte: agenciainfra.com