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ANA determina 2032 como limite para saneamento ter contabilidade regulatória

ANA determina 2032 como limite para saneamento ter contabilidade regulatória
Domínio Público / PxHere

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou recentemente a Norma de Referência (NR) que estabelece novos critérios para a contabilidade regulatória nos serviços de saneamento. Esta medida, aguardada pelo mercado, visa padronizar a apresentação de informações contábeis e econômico-financeiras das empresas do setor. Os prestadores de serviços terão até 2032 para se adequar às novas diretrizes, um prazo que será gerenciado pelas agências reguladoras subnacionais.

A iniciativa da ANA busca aprimorar a fiscalização e a eficiência na prestação dos serviços, garantindo que as tarifas cobradas dos consumidores sejam justas. A norma é acompanhada por dois manuais detalhados, que orientarão a implementação das práticas contábeis e o controle patrimonial específicos para o saneamento básico.

A Nova Norma e Seus Manuais de Contabilidade

A diretoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) formalizou a criação da Norma de Referência (NR) para contabilidade regulatória, um marco importante para o setor de saneamento. A resolução inclui o Manual de Contabilidade Regulatória Aplicado ao Setor de Saneamento Básico (MCRSB) e o Manual de Controle Patrimonial Aplicado ao Setor de Saneamento Básico (MCPSB). Esses documentos detalham como as empresas devem organizar e apresentar seus dados financeiros.

O objetivo principal é permitir que os reguladores avaliem a eficiência operacional das empresas e a adequação das tarifas praticadas. As informações padronizadas também servirão como base para a criação de benchmarks, auxiliando na definição de tarifas e indicadores de performance em modelos de regulação discricionária. O prazo final para a implementação completa das novas práticas contábeis foi fixado em 2032, concedendo um período de adaptação para as operadoras e agências reguladoras.

O Debate do Mercado e a Regulação Contratual

A aprovação da norma pela ANA foi precedida por um extenso período de debate com o mercado, que levantou diversas críticas e sugestões. Um dos pontos mais controversos foi a aplicação da contabilidade regulatória em contratos de regulação discricionária versus regulação contratual. Empresas do setor argumentaram que, em contratos onde o ritmo da prestação de serviços e a distribuição de investimentos são ditados pelo próprio acordo, a exigência de um conjunto adicional de informações contábeis poderia ser desnecessária, já que a tarifa é definida no leilão e reavaliada conforme o contrato.

A Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon) chegou a solicitar a não aplicação da norma para operações sob regulação contratual. No entanto, a relatora da norma e diretora-presidente interina da ANA, Cristiane Battiston, defendeu que o marco legal do saneamento não diferencia prestadores públicos e privados ou seus formatos de regulação tarifária. Ela enfatizou que “dados contábeis padronizados […] produzem estabilidade e credibilidade setorial”, reforçando a importância da uniformidade.

Ajustes e Flexibilizações na Proposta Final

Apesar de algumas divergências, o processo de consulta pública resultou em ajustes significativos na proposta original da ANA. Um dos pontos acolhidos foi a ampliação do prazo para que as agências reguladoras infranacionais incorporem as diretrizes da NR, passando de dois para três anos. Além disso, foi concedido um período de cinco anos para que essas entidades realizem todos os trâmites internos necessários para o recebimento e processamento seguros das informações contábeis enviadas pelos prestadores.

Outra preocupação do setor, o compartilhamento de dados sensíveis para estratégias comerciais, foi endereçada pela ANA, que limitou o acesso aos dados contábeis detalhados exclusivamente às agências reguladoras. A possibilidade de reequilíbrio contratual para cobrir potenciais custos de implementação dos manuais também foi um ponto de contribuição da Abcon que foi acolhido pela Agência Nacional. A exigência de auditorias adicionais, inicialmente prevista, foi flexibilizada, cabendo à agência infranacional decidir sobre a necessidade com base em critérios de risco e relevância.

Foco e Objetivos da Regulação do Saneamento

Durante a elaboração da norma, a área técnica da ANA optou por focar o escopo dos manuais nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, excluindo referências a contas para resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais. Essa decisão visa concentrar os esforços regulatórios nos serviços essenciais de saneamento básico.

A diretora Cristiane Battiston expressou satisfação com o resultado final, afirmando que, após mais de três anos de trabalho colaborativo, a norma aprovada é mais aderente às necessidades do setor. Ela ressaltou que o objetivo é “melhorar a eficiência dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, consolidando a credibilidade e a transparência no setor. A expectativa é que a padronização contábil contribua para uma gestão mais eficaz e um ambiente regulatório mais previsível.

Fonte: agenciainfra.com

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