A Justiça Federal acatou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e deu início a uma ação penal de grande repercussão contra um empregado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA) e uma candidata que disputou as eleições de 2024 do Sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea/Crea). Ambos são acusados de envolvimento em um sofisticado esquema de fraude eleitoral, que teria comprometido a lisura do pleito. Em decorrência das graves acusações, os dois foram cautelarmente afastados de suas funções públicas.
Os réus responderão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, conforme decisão proferida em 15 de julho de 2026, no âmbito da Ação Penal nº 1011078-35.2026.4.01.3900, marcando um passo importante na apuração de irregularidades em processos eleitorais de conselhos profissionais.
Fraude Eleitoral no Crea-PA: Detalhes do Esquema
A investigação do Ministério Público Federal aponta que o servidor, que atuava como chefe do Setor de Tecnologia da Informação do Crea-PA, teria utilizado sua posição privilegiada para acessar o sistema corporativo da autarquia. Entre os dias 10 e 12 de julho de 2024, ele teria alterado indevidamente números de telefone cadastrados por profissionais habilitados a votar na eleição. Essa manipulação de dados é o cerne da acusação de fraude eleitoral no Crea-PA.
A Mecânica da Manipulação de Votos
As modificações nos dados cadastrais dos eleitores teriam permitido que a candidata, que concorria ao cargo de conselheira federal suplente, recuperasse senhas de acesso vinculadas a esses profissionais. No dia 19 de julho de 2024, data do pleito, a candidata é acusada de ter utilizado essas credenciais para registrar votos em nome de outros profissionais, diretamente de sua residência. O objetivo seria obter vantagem indevida e alterar o resultado do processo eleitoral.
Auditoria Revela Padrão de Votação Suspeito
As apurações que levaram à denúncia foram corroboradas por uma auditoria externa, que identificou um padrão de votação anômalo. Pelo menos 26 votos foram registrados a partir de um único endereço de IP, localizado em Belém. A denúncia detalha que a operadora de telefonia, ao ser consultada pelos investigadores, confirmou que a conexão utilizada estava vinculada à candidata. A suspeita de fraude ganhou força após uma profissional denunciar à comissão eleitoral que seu voto já havia sido computado, mesmo sem ela ter participado. Posteriormente, outros profissionais com dados alterados confirmaram não ter votado.
Medidas Cautelares e o Andamento do Processo
Diante da gravidade dos fatos investigados, que apontam para uma tentativa deliberada de subverter o processo democrático interno do conselho, e considerando o risco de reiteração criminosa, bem como a possibilidade de interferência na instrução processual, a Justiça Federal considerou haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal. Por esses fundamentos, foi determinado o afastamento cautelar dos acusados de suas funções no Crea-PA enquanto o processo estiver em curso, uma medida essencial para garantir a integridade da investigação e a confiança na instituição. A decisão judicial também autorizou o compartilhamento das provas produzidas na investigação criminal para subsidiar eventuais procedimentos disciplinares e ações de improbidade administrativa, ampliando o escopo das consequências para os envolvidos. O processo, que tramitava sob sigilo, teve seu segredo revogado, com exceção de três documentos que contêm dados pessoais sensíveis. Os acusados foram notificados para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias, e o caso seguirá agora para a fase de instrução processual, onde provas e argumentos serão analisados, prometendo desdobramentos importantes para a transparência e a ética nos conselhos profissionais.
Para mais informações sobre as ações do Ministério Público Federal, acesse o site oficial do MPF.
Fonte: portalofato.com.br