O Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU) emitiu um manifesto público em defesa da adoção do Método do Capital Recuperado (RCM, do inglês Recovered Capital Method) no processo de revisão tarifária das empresas transportadoras de gás natural. Esta medida, que está sob avaliação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é considerada crucial para a correta valoração da Base Regulatória de Ativos, um fator determinante na definição das tarifas que impactam diretamente o custo final do gás para os consumidores.
A discussão em torno do RCM ganha relevância à medida que a ANP se prepara para abrir uma consulta pública sobre o tema. A expectativa é que a deliberação ocorra em breve, marcando um passo importante para a definição de um modelo regulatório que, segundo o CdU, assegure a estabilidade e a justiça no mercado de transporte de gás no Brasil.
A defesa do Método do Capital Recuperado (RCM) no setor de gás
O Método do Capital Recuperado (RCM) é uma abordagem de cálculo utilizada para determinar o valor da Base Regulatória de Ativos de uma empresa. No contexto do transporte de gás natural, essa base representa o conjunto de investimentos realizados pelas transportadoras em infraestrutura, como gasodutos e estações de compressão. A valoração desses ativos é fundamental, pois serve de base para o cálculo da remuneração permitida às transportadoras, que por sua vez se reflete nas tarifas cobradas dos usuários.
De acordo com o manifesto do CdU, o RCM é o único método capaz de proporcionar a segurança jurídica necessária ao mercado. Sua aplicação é vista como essencial por incorporar nas tarifas futuras as particularidades da formação e desenvolvimento do sistema de transporte de gás brasileiro. Isso significa que o método leva em conta o histórico de investimentos e as condições específicas sob as quais a infraestrutura foi construída e operada, garantindo uma remuneração justa e transparente.
Implicações regulatórias e a atuação da ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) desempenha um papel central na regulação do setor de gás natural, incluindo a definição das metodologias para a revisão tarifária. A iminente abertura de consulta pública para avaliar a aplicação do RCM demonstra o compromisso da agência em buscar a melhor solução regulatória para o mercado. Para o CdU, essa consulta é vital para assegurar a valoração adequada dos ativos associados aos contratos legados de importantes transportadoras, como a Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e a Transportadora Associada de Gás (TAG).
A entidade também enfatiza a necessidade de que o tratamento regulatório dispensado a esses ativos esteja em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei do Gás. Essa legislação visa promover a eficiência operacional, estimular a competição entre os agentes do mercado e garantir a modicidade tarifária, ou seja, preços justos e acessíveis para os usuários finais. A correta aplicação do RCM é vista como um instrumento para alcançar esses objetivos, evitando distorções que poderiam prejudicar o desenvolvimento do setor.
Prevenção da dupla remuneração e competitividade do gás
Um dos pontos cruciais levantados pelas associações que integram o CdU é a capacidade do RCM de evitar a dupla remuneração de ativos. A dupla remuneração ocorre quando um mesmo ativo é remunerado mais de uma vez ao longo do tempo, resultando em custos indevidos que são repassados aos consumidores por meio das tarifas. O RCM, segundo os defensores, é o único método regulamentado que impede essa prática, garantindo que os investimentos sejam remunerados de forma justa e única.
A escolha do método de valoração impactará diretamente a formação das tarifas de transporte de gás, o que, por sua vez, afeta a competitividade do gás natural na matriz energética brasileira. Tarifas elevadas podem tornar o gás menos atraente em comparação com outras fontes de energia, desacelerando seu consumo e o desenvolvimento da infraestrutura. A aplicação do RCM é, portanto, vista como um fator que pode contribuir para a manutenção de tarifas mais equilibradas, impulsionando a utilização do gás natural como uma alternativa energética viável e competitiva.
O papel do Conselho de Usuários e suas associações
O Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU) representa uma voz coletiva e influente no debate regulatório do setor. Sua composição abrange diversas associações de peso, refletindo os interesses de diferentes elos da cadeia do gás. Integram o CdU entidades como a Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado), a Abep (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás), a Abpip (Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo), a Abrace Energia, a Abraget (Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas) e a Firjan (Federação Nacional das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro). Essa união de forças busca garantir que as decisões regulatórias promovam um ambiente de mercado justo e eficiente para todos os envolvidos.
Fonte: agenciainfra.com