Projetos de infraestrutura de longo prazo, como as concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), enfrentam um desafio persistente no cenário econômico brasileiro: a pressão inflacionária. Embora a legislação atual, como a Lei Federal 14.133/2021, tenha avançado ao definir a data-base do orçamento para propostas licitatórias, ainda persiste uma lacuna crucial na proteção do investidor contra a perda do valor do dinheiro ao longo do tempo, especialmente no período que antecede a operação comercial do empreendimento.
Essa questão é vital para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, impactando diretamente a atratividade e a viabilidade de investimentos em setores essenciais. A ausência de mecanismos claros para reposicionar valores entre a elaboração dos estudos de viabilidade e o início efetivo da geração de caixa pode minar a Taxa Interna de Retorno (TIR) dos projetos, afastando potenciais interessados e comprometendo o desenvolvimento da infraestrutura nacional.
A lacuna temporal e o descompasso na precificação
A base para a precificação de propostas em licitações de concessões e PPPs é o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) do projeto. Este estudo define parâmetros como Capex (despesas de capital), Opex (despesas operacionais), outorga, tarifa, aporte público e contraprestação. No entanto, o período entre a data-base do EVTEA e o momento em que a concessionária inicia a operação comercial da infraestrutura e começa a gerar receita pode se estender por doze a sessenta meses.
Durante essa fase pré-operacional, os valores fixados na data-base do EVTEA podem ser corroídos pela inflação. A legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei de Concessões e a Lei de PPP, não aborda de forma explícita como os termos contratuais devem blindar o investidor desse risco de desvalorização monetária. Essa omissão cria um “limbo jurídico-financeiro”, onde os editais e contratos frequentemente estabelecem que o primeiro reajuste considerará variações inflacionárias apenas a partir da data das propostas, sem refletir o tempo decorrido desde a elaboração dos estudos.
Impactos da inflação na viabilidade dos projetos
A economia brasileira é caracterizada por um alto grau de indexação, tornando a inflação um fator de risco constante. A falta de delimitação de “checkpoints” intermediários para o reposicionamento dos valores contratuais entre a data-base do EVTEA e o início da operação comercial pode ter um impacto substancial no plano de negócios do investidor. Essa distorção pode resultar em uma diminuição significativa da Taxa Interna de Retorno (TIR) projetada para o empreendimento.
Os efeitos negativos são amplificados pelo cenário atual de altas taxas básicas de juros e pela tendência dos órgãos de controle de exigir que as modelagens dos EVTEA não apresentem “gordura” excessiva, ou seja, margens de lucro muito elevadas para os investidores, especialmente em projetos de PPP na modalidade de concessão administrativa. Essa combinação de fatores torna ainda mais crítica a necessidade de mecanismos de proteção contra a desvalorização monetária.
O posicionamento dos órgãos de controle e as propostas de reforma
O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou sobre a questão do hiato entre a proposta e a assinatura do contrato. Desde o Acórdão 474/2005-Plenário, e reafirmado em decisões mais recentes como o Acórdão 1587/2023-Plenário, o TCU estabeleceu que o marco para o reajuste não pode ser a data de assinatura do contrato, mas sim a data-base da proposta ou do orçamento. Essa diretriz visa reforçar a equalização das propostas e fomentar o julgamento objetivo nas licitações.
No âmbito legislativo, o Projeto de Lei 7.063/2017, em tramitação no Congresso Nacional, busca alterar a Lei Federal 11.079/2004 para exigir a atualização dos estudos de impacto orçamentário caso a assinatura do contrato ocorra mais de 24 meses após a publicação do edital. No entanto, essa proposta ainda carece de simetria, pois protege predominantemente o orçamento público, sem endereçar de forma equivalente o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.
Estratégias para mitigar o risco inflacionário em concessões
A boa prática na estruturação de projetos de concessão e PPPs recomenda que os editais prevejam, desde a fase inicial, disposições claras para o reposicionamento dos valores dos projetos. Isso inclui a correção dos montantes entre a data-base do EVTEA e a assinatura do contrato, e um regramento devidamente calibrado para captar a variação do dinheiro no tempo até o efetivo início da operação comercial do ativo.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo, já estabelece em sua Resolução 6.032/2023, artigo 1º, parágrafo único, inciso II, que as propostas devem ter como premissa o EVTEA. Contudo, a aplicação prática exige que os contratos detalhem como essa premissa será mantida ao longo do ciclo de vida do projeto, especialmente antes da operação. A negligência nesse aspecto pode levar ao descasamento financeiro, comprometendo o sucesso do investimento e afastando investidores cruciais para o desenvolvimento da infraestrutura nacional. Acesse a Resolução 6.032/2023 da ANTT para mais detalhes.
Fonte: agenciainfra.com