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Justiça Federal condena entes públicos por falhas na educação indígena Parakanã

Por
Reprodução Portalofato

A Justiça Federal proferiu uma decisão significativa que impacta diretamente o direito à educação de crianças indígenas da etnia Parakanã. A sentença acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Novo Repartimento, no Pará, garantam uma educação escolar específica, diferenciada, intercultural, bilíngue e de qualidade para essa comunidade.

Além das obrigações de fazer, a decisão judicial impôs aos três entes o pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos. A ação civil pública que culminou nesta condenação foi motivada, entre outros fatores, pelo atraso no início do ano letivo de 2025 nas escolas situadas nas aldeias Parakanã, no sudeste paraense, evidenciando uma série de irregularidades que comprometiam o ensino.

Decisão judicial garante direitos educacionais a indígenas Parakanã

A intervenção do Ministério Público Federal revelou um cenário de desafios na educação das comunidades Parakanã. Entre as falhas apontadas, destacou-se a prática do município de condicionar a contratação de professores indígenas à apresentação de formação formal em magistério.

Essa exigência resultava na oferta de apenas cargos de apoio escolar aos membros da comunidade, com remuneração inferior. Adicionalmente, a ação judicial trouxe à tona problemas estruturais em 14 escolas indígenas que atendem a 597 estudantes, bem como deficiências no fornecimento da alimentação escolar.

Inconstitucionalidade de lei municipal impacta contratação de docentes

Um dos pontos cruciais da sentença foi a declaração incidental de inconstitucionalidade parcial do artigo 39 da Lei Municipal nº 1.470/2017. A Justiça Federal considerou que o município excedeu sua competência ao estabelecer requisitos restritivos para o exercício da docência nas escolas indígenas, desconsiderando as particularidades culturais e linguísticas dessas comunidades.

Com a alteração legal, a legislação agora assegura que a atividade docente seja exercida prioritariamente por professores indígenas da própria etnia. Esses profissionais devem ser indicados pela comunidade, sem a exigência prévia dos requisitos gerais que são previstos para a educação básica em contextos não indígenas, valorizando o conhecimento e a vivência local.

Medidas para regularizar o ensino e infraestrutura nas aldeias

A sentença estabelece uma série de medidas mandatórias para o município de Novo Repartimento. É exigido que sejam adotadas ações para garantir a continuidade do calendário escolar, incluindo a execução de um plano de reposição das aulas referentes ao ano letivo de 2025, a fim de mitigar os prejuízos causados aos estudantes.

Adicionalmente, a decisão determina a garantia de currículos, materiais didáticos e práticas pedagógicas que sejam adequados à realidade cultural e linguística da comunidade indígena Parakanã. O fornecimento regular e suficiente da merenda escolar também foi um ponto enfatizado, visando assegurar a nutrição e o bem-estar dos alunos.

Outra determinação importante é que cada aldeia deverá contar com, no mínimo, dois professores. Um deles deve ser indígena, falante da língua materna e indicado pela comunidade, enquanto o outro pode ser um professor da rede municipal, indígena ou não, com uma carga horária de 200 horas mensais cumpridas integralmente na aldeia.

Financiamento da educação indígena assegurado pela Justiça

A decisão judicial também aborda o financiamento da educação indígena, condenando o FNDE a identificar e liberar os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) destinados às escolas indígenas. Essa liberação deve ocorrer mesmo que as Unidades Executoras Próprias (UEx) ainda não tenham sido criadas nas aldeias.

Até a constituição dessas unidades, os recursos deverão ser repassados diretamente ao município de Novo Repartimento, com a condição de que a aplicação seja individualizada em cada escola indígena. Para facilitar esse processo, a União, o FNDE e o município deverão prestar assistência técnica para a criação das unidades executoras, fortalecendo a gestão local dos recursos.

Para mais informações sobre o financiamento da educação, consulte o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Indenização por danos morais coletivos e destinação dos recursos

Além das obrigações de fazer, a Justiça condenou os entes públicos ao pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos. Esse valor será distribuído da seguinte forma: R$ 150 mil para o Município de Novo Repartimento, R$ 300 mil para a União e R$ 300 mil para o FNDE.

Os recursos provenientes dessa indenização deverão ser destinados exclusivamente a projetos voltados à educação escolar indígena da comunidade Parakanã, garantindo que o valor compense os danos e contribua para o desenvolvimento educacional. A fiscalização da aplicação desses recursos ficará a cargo do Ministério Público Federal.

A sentença também determina o cumprimento imediato de todas as medidas estabelecidas. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, a ser aplicada ao ente público responsável pela falha.

Fonte: portalofato.com.br

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