O Município de Santarém e o Instituto Panamericano de Gestão (IPG) foram condenados pela Justiça do Pará a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais. A decisão refere-se à morte de Paula Janyne Campos da Silva, que faleceu aos 26 anos em abril de 2019, após receber atendimento no Hospital Municipal de Santarém (HMS).
A sentença, proferida pelo juiz Claytoney Passos Ferreira da Vara da Fazenda Pública, reconheceu a responsabilidade solidária do município e do instituto, que era a organização social responsável pela administração do hospital na época dos fatos. Os pais da jovem, Janny Roberta Lobato Campos e Paulo Carmo da Silva, alegaram no processo que a morte da filha foi consequência de uma série de falhas na assistência médica prestada pela unidade.
Decisão judicial aponta negligência na assistência hospitalar
A análise do caso pelo magistrado revelou uma conexão direta entre as deficiências no atendimento e o trágico desfecho da paciente. A sentença destaca que a morte de Paula Janyne não foi um evento isolado de erro médico, mas sim o resultado de uma sequência de problemas estruturais e organizacionais que comprometeram a qualidade do serviço de saúde oferecido.
Uma sindicância interna, conduzida pelo próprio Hospital Municipal, corroborou as conclusões judiciais. O relatório da sindicância também apontou a existência de dano e estabeleceu uma relação direta entre a assistência prestada e o falecimento da paciente, reforçando a gravidade das falhas identificadas.
Sequência de falhas críticas no atendimento à paciente
Paula Janyne deu entrada no Hospital Municipal na noite de 18 de abril de 2019, apresentando um quadro clínico grave, com fortes dores abdominais, vômitos, palidez, pressão arterial baixa e rebaixamento do nível de consciência. Após exames e avaliação médica, foi diagnosticada com gravidez ectópica rota, uma condição que exigia intervenção cirúrgica de emergência.
Apesar da urgência do procedimento, a paciente aguardou por quase duas horas a chegada de um anestesista. A decisão judicial registrou que o profissional não estava presente na unidade hospitalar, pois, durante a madrugada, o serviço operava em regime de sobreaviso. Durante esse período crítico de espera, Paula sofreu uma parada cardiorrespiratória.
Além da demora pelo anestesista, a sentença detalha outras deficiências no atendimento. A primeira transfusão de sangue, por exemplo, ocorreu aproximadamente oito horas e meia após a entrada da jovem no hospital. O processo também evidenciou problemas no monitoramento da paciente, a indisponibilidade imediata de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e falhas em equipamentos essenciais utilizados durante o tratamento.
Defesa municipal e a rejeição dos argumentos
Durante a tramitação do processo, o Município de Santarém apresentou sua defesa, argumentando que Paula Janyne teria omitido a gravidez. A administração municipal também alegou que a gravidade do quadro clínico da paciente poderia ter resultado em morte mesmo com um atendimento adequado, buscando descaracterizar a responsabilidade da instituição.
Outro ponto da defesa municipal foi a tentativa de atribuir a responsabilidade exclusiva ao Instituto Panamericano de Gestão (IPG), sob o argumento de que a organização social era a única responsável pela gestão do hospital no período dos fatos. No entanto, o juiz rejeitou todos esses argumentos.
O magistrado afirmou que não havia provas de que a paciente tenha escondido a gravidez. Além disso, considerou que, mesmo que tal omissão tivesse ocorrido, essa circunstância não justificaria a prolongada demora para a realização da cirurgia, a ausência do anestesista, o atraso na transfusão de sangue e as demais falhas cruciais apontadas na assistência.
Indenização e o caráter pedagógico da sentença
Os pais de Paula Janyne inicialmente solicitaram uma indenização de R$ 1,8 milhão por danos morais. Contudo, o juiz considerou o valor excessivo e fixou o montante de R$ 250 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 500 mil. Essa quantia visa compensar os danos sofridos pela família e, ao mesmo tempo, cumprir um papel pedagógico.
A decisão judicial enfatiza que a indenização tem como objetivo não apenas reparar a perda, mas também servir como um alerta para evitar a repetição de falhas semelhantes na prestação de serviços públicos de saúde. Adicionalmente, o juiz determinou que cópias da sentença e da sindicância administrativa fossem encaminhadas aos Conselhos de Medicina, para que se proceda a uma eventual apuração na esfera ético-profissional dos envolvidos.
Para mais informações sobre decisões judiciais e saúde pública, consulte fontes confiáveis como o Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: portalofato.com.br