A Justiça Eleitoral do Pará emitiu uma decisão que ordena a remoção de uma bandeira de grandes proporções, contendo propaganda dos candidatos ao Senado Éder Mauro e a deputado estadual Mayky Franco, ambos filiados ao PL. A estrutura, instalada na Praça do Mascate, em Belém, foi considerada irregular por suas dimensões e localização, que, segundo a magistrada responsável, criavam um “efeito outdoor” proibido pela legislação eleitoral brasileira.
A determinação estabelece um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial, com a previsão de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. A medida visa coibir práticas que desequilibram a disputa eleitoral e garantem a igualdade de condições entre os concorrentes, especialmente no uso de espaços públicos para a veiculação de mensagens de campanha.
Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda em Belém
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Carina Catia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no âmbito do processo nº 0601566-28.2026.6.14.0000. A representação que deu origem à ação foi apresentada pela coligação O Pará Tá Junto, que contestou a legalidade da instalação da bandeira contra Éder Mauro, Mayky Franco e a coligação O Pará É do Povo.
A coligação autora da representação alegou que a bandeira, de dimensão “gigantesca”, havia sido fixada em hastes fincadas no canteiro gramado da Praça do Mascate, localizada na esquina da avenida Visconde de Souza Franco com a rua Antônio Barreto. Segundo os argumentos apresentados, a peça exibia fotografias e nomes dos candidatos e permanecia no local sem a presença contínua de pessoas, o que a caracterizava como uma estrutura fixa de propaganda.
Caracterização de propaganda eleitoral como ‘efeito outdoor’
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que as dimensões da estrutura em questão geravam um impacto visual análogo ao de um outdoor. A legislação eleitoral brasileira proíbe expressamente a utilização de outdoors como forma de propaganda, buscando evitar a poluição visual e o uso abusivo de recursos em campanhas. Além disso, a decisão ressaltou que a propaganda estava localizada em um canteiro público, área sujeita a restrições específicas para a colocação de material eleitoral.
A juíza enfatizou que “a utilização de bandeira de proporções gigantescas fincada em canteiro viário de expressiva circulação urbana ultrapassa os limites informativos permitidos pela legislação”. A permanência contínua da estrutura em um ponto de grande movimento de veículos em Belém poderia expor os eleitores às imagens dos candidatos de forma excessiva, violando os princípios da igualdade e da legitimidade do processo eleitoral.
Proibição de novas estruturas e desdobramentos judiciais
Diante dos fatos, a Justiça determinou que Éder Mauro, Mayky Franco e a coligação O Pará É do Povo procedam à retirada da bandeira e à restauração do canteiro público no prazo de 24 horas após a notificação. Os representados também foram obrigados a comprovar a remoção da estrutura dentro do mesmo período, sob pena de aplicação da multa diária estabelecida.
Adicionalmente, a decisão judicial proíbe a reinstalação da bandeira contestada e o uso de quaisquer outras estruturas de grandes dimensões que possam replicar o “efeito outdoor” em canteiros, ilhas viárias e demais bens públicos na cidade de Belém. Esta medida cautelar, de caráter liminar, ainda não representa o julgamento definitivo da representação. Os candidatos e a coligação foram citados para apresentar sua defesa em até dois dias, após o que o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação final.
Fonte: portalofato.com.br